TRT1 - 0100865-85.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANIA PEREIRA GUEDES DAS NEVES em 15/04/2025
-
15/04/2025 19:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14fa305 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso adesivo é tempestivo, eis que interposto no dia 19/03/2025(reclamante), quando 31/03/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 01/04/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso adesivo manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA LATOSINSKI DA COSTA E SILVA -
01/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LATOSINSKI DA COSTA E SILVA
-
01/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VANIA PEREIRA GUEDES DAS NEVES
-
01/04/2025 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VANIA PEREIRA GUEDES DAS NEVES sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULIANA LATOSINSKI DA COSTA E SILVA em 31/03/2025
-
19/03/2025 23:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
19/03/2025 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 603d5b3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 13/03/2025 (reclamada), quando era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos, sendo este de acordo com o ato nº 449/2011 do C.
TST.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 14/03/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA LATOSINSKI DA COSTA E SILVA -
14/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LATOSINSKI DA COSTA E SILVA
-
14/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) VANIA PEREIRA GUEDES DAS NEVES
-
14/03/2025 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA LATOSINSKI DA COSTA E SILVA sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANIA PEREIRA GUEDES DAS NEVES em 13/03/2025
-
13/03/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421833c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para que proceda a anotação do vínculo na CTPS DIGITAL da parte autora, com data de 01/11/2022 a 15/07/2024, na função de empregada doméstica, com salário de 2.000,00, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa única de R$ 700,00 a ser revertida à parte autora, ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Procedida a baixa na CTPS do autor, expeça-se ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando expresso que a impossibilidade de percepção do benefício por motivo atribuível ao empregador, resultará na conversão em indenização a ser apurada em liquidação de sentença.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Ante o disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: -natureza salarial: 13º salário. - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pelas reclamadas fixadas em R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA PEREIRA GUEDES DAS NEVES -
23/02/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LATOSINSKI DA COSTA E SILVA
-
23/02/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VANIA PEREIRA GUEDES DAS NEVES
-
23/02/2025 08:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
23/02/2025 08:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA PEREIRA GUEDES DAS NEVES
-
23/02/2025 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA LATOSINSKI DA COSTA E SILVA
-
22/02/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/01/2025 19:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/01/2025 12:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/12/2024 12:40
Audiência de instrução realizada (18/12/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 15:11
Audiência de instrução designada (18/12/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 15:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/11/2024 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de VANIA PEREIRA GUEDES DAS NEVES em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2024 09:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 00:52
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LATOSINSKI DA COSTA E SILVA
-
05/09/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VANIA PEREIRA GUEDES DAS NEVES
-
05/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 09:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/09/2024 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
03/09/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIANA LATOSINSKI DA COSTA E SILVA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de VANIA PEREIRA GUEDES DAS NEVES em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2024 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 15:33
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA LATOSINSKI DA COSTA E SILVA
-
31/07/2024 15:33
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA LATOSINSKI DA COSTA E SILVA
-
31/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VANIA PEREIRA GUEDES DAS NEVES
-
31/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/07/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100564-53.2021.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Marcelo Cordeiro Brandao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2023 08:40
Processo nº 0100564-53.2021.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Marcelo Cordeiro Brandao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2021 23:34
Processo nº 0100096-71.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Antonio Von Rondow
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2024 16:16
Processo nº 0100226-63.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suellen Cristina Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 18:12
Processo nº 0100538-09.2021.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 10:28