TRT1 - 0100765-49.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MILZA DE OLIVEIRA VIEIRA em 26/06/2025
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16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MILZA DE OLIVEIRA VIEIRA
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15/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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21/05/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE DE REZENDE PINHEIRO em 14/05/2025
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5cb7f proferido nos autos.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se o réu para requerer o que for de seu interesse em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE REZENDE PINHEIRO -
26/04/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE REZENDE PINHEIRO
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26/04/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE DE REZENDE PINHEIRO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de MILZA DE OLIVEIRA VIEIRA em 31/03/2025
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01addb0 proferida nos autos.
Deixo de receber o recurso de id 1a369be, por se tratar de recurso incabível, na forma do art. 897, I, da CLT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILZA DE OLIVEIRA VIEIRA -
16/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE REZENDE PINHEIRO
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16/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MILZA DE OLIVEIRA VIEIRA
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16/03/2025 09:20
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILZA DE OLIVEIRA VIEIRA
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14/03/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE DE REZENDE PINHEIRO em 13/03/2025
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13/03/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f213a01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA MILZA DE OLIVEIRA VIEIRA ajuíza Embargos de Terceiros em face ANDRE DE REZENDE PINHEIRO pelos fatos e fundamentos expostos em sua inicial, instruindo-a com documentos. Responde o embargado, com documentos, impugnando os pedidos e requerendo a sua improcedência. Vieram os autor conclusos para sentença. FUNDAMENTAÇÃO Decido. A embargante era cônjuge de JORGE SILVA VIEIRA, proprietário do imóvel objeto de penhora nos autos do processo nº 000630-49.2011.5.01.0024 e por isso, requerer o reconhecimento do bem de família e inobservância de sua meação. Afasta-se a alegação de que o imóvel que reside é o único bem de propriedade, pois, conforme comprovado pelo embargado, que o embargante é o proprietário de outros imóveis. Assim, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90, descabe a alegação de impenhorabilidade do imóvel penhorado. A meação será respeitada em caso de leilão do imóvel, nos termos do art. 843 do CPC. Indefiro a gratuidade de justiça, pois, além de não comprovados os seus benefícios, o alto valor do imóvel localizado em bairro nobre faz presumir que a embargante não é hipossuficiente. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiros, na forma da fundamentação supra. Custas no valor de R$ 26.000,00, calculadas sobre o valor da causa, pelo reclamante, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado. Honorários de 5% sobre o valor da causa atualizado, pelo embargante,na forma do art. 791-A da CLT. Intimem-se. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILZA DE OLIVEIRA VIEIRA -
23/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE REZENDE PINHEIRO
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23/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MILZA DE OLIVEIRA VIEIRA
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23/02/2025 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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23/02/2025 09:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MILZA DE OLIVEIRA VIEIRA
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11/02/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/02/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE REZENDE PINHEIRO
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22/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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25/11/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE DE REZENDE PINHEIRO em 05/11/2024
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24/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE REZENDE PINHEIRO
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23/10/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MILZA DE OLIVEIRA VIEIRA
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23/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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22/10/2024 08:13
Convertido o julgamento em diligência
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12/09/2024 19:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/09/2024 19:31
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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28/08/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE SILVA VIEIRA JUNIOR em 13/08/2024
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23/07/2024 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) JORGE SILVA VIEIRA JUNIOR
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16/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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13/06/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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30/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE DE REZENDE PINHEIRO em 29/05/2024
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30/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de MILZA DE OLIVEIRA VIEIRA em 29/05/2024
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22/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 05:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE REZENDE PINHEIRO
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21/05/2024 05:11
Expedido(a) intimação a(o) MILZA DE OLIVEIRA VIEIRA
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21/05/2024 05:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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20/05/2024 20:56
Convertido o julgamento em diligência
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07/11/2023 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/11/2023 16:29
Juntada a petição de Impugnação
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11/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE REZENDE PINHEIRO
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28/08/2023 07:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/08/2023 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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23/08/2023 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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