TRT1 - 0100041-54.2021.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c47e6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - ARMANDO ALVES LOPES JUNIOR, CPF: *84.***.*15-00,com domicílio na Rua R MOREIRA CESAR 87 AP 501JARDIM ICARAI, Niterói, RJ, CEP 24230-050; e - DYEGO GOUVEIA LOPES, CPF: *04.***.*65-61,com domicílio na R GUSTAVO LOPES OLIVEIRA 129 CASA 02 TENENTE JARDIM, São Gonçalo, RJ, CEP 24410-430.
Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RECANTUACU REVENDA DE GAS LTDA -
08/03/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUDAIR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR em 07/03/2024
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08/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de RECANTUACU REVENDA DE GAS LTDA em 07/03/2024
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24/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AUDAIR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR
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23/02/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RECANTUACU REVENDA DE GAS LTDA
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15/02/2024 10:31
Conhecido o recurso de RECANTUACU REVENDA DE GAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-14 e provido em parte
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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18/12/2023 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2023 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/12/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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