TRT1 - 0100211-91.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:46
Arquivados os autos definitivamente
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12/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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12/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/05/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/05/2025 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 09:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 09:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 645,61)
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12/05/2025 09:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 09:01
Iniciada a execução
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09/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 21:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/05/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fc25e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID.3bb3d24), informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 3bb3d24), a reclamada pagará ao reclamante o valor de R$ 561,40, bem como o valor de R$ 84,21, a título de honorários advocatícios, devendo ser depositados nas contas indicadas na minuta de acordo de id 3bb3d24, em até 10 dias úteis contados da ciência da presente homologação.
O valor de R$ 561,40, supra mencionado, se refere a Contribuição Assistencial Patronal.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto ao objeto do pedido.
Custas no valor de R$ 12,91, pelo reclamante dispensado.
Multa de 30% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.
Retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.
Inicie-se a fase de liquidação e registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.
Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução. É a decisão.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO -
24/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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24/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,91
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24/04/2025 14:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/04/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/04/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/04/2025 08:41
Juntada a petição de Acordo
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06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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27/02/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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27/02/2025 14:46
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100211-91.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 16:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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