TRT1 - 0100087-23.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:29
Arquivados os autos definitivamente
-
14/03/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
14/03/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/03/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3354e68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito preliminarmente a presente Execução de Certidão de Crédito Judicial (ExCCJ) autuada por DOMINGOS SARTO NETTO, considerando a ausência de pressupostos processuais, dada a impropriedade da medida eleita, o que resulta sua extinção sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto no art. 485, I e IV c/c 771 do CPC.
Custas pela judiciais parte autora, no valor de R$ 480,91, sobre R$ 24.045,67, arbitrados para este fim, dispensada do pagamento. É a decisão.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 8 (oito) dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS SARTO NETTO -
06/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS SARTO NETTO
-
06/03/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
06/03/2025 13:49
Iniciada a execução
-
25/02/2025 19:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/02/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/02/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 20:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 20:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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