TRT1 - 0101447-83.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COELHO DE FIGUEIREDO
-
05/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/09/2025 10:18
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
28/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
-
17/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CREDITAS AUTO LTDA
-
17/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VOLANTY TECNOLOGIA E SERVICOS VEICULARES LTDA
-
17/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/07/2025 10:40
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COELHO DE FIGUEIREDO em 27/06/2025
-
17/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
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11/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CREDITAS AUTO LTDA
-
11/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VOLANTY TECNOLOGIA E SERVICOS VEICULARES LTDA
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11/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COELHO DE FIGUEIREDO
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11/06/2025 14:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
-
11/06/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/06/2025 14:38
Iniciada a execução
-
09/05/2025 16:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COELHO DE FIGUEIREDO em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/05/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc6e74 proferido nos autos.
Ao embargado. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS COELHO DE FIGUEIREDO -
24/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COELHO DE FIGUEIREDO
-
24/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
08/04/2025 18:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS COELHO DE FIGUEIREDO em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6780f24 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id 760fc5f, cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$ 332.432,66, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$ 299.282,00, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$ 9.490,45, que deverá ser comprovada em guia GPS; * IR: R$ 5.719,81, que deverá ser comprovado em guia DARF; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$ 15.343,68, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; * Custas judiciais: R$ 2.596,72, que deverão ser recolhidas através de guia GRU. 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS COELHO DE FIGUEIREDO -
12/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
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12/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CREDITAS AUTO LTDA
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12/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VOLANTY TECNOLOGIA E SERVICOS VEICULARES LTDA
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12/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS COELHO DE FIGUEIREDO
-
12/03/2025 08:58
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/02/2025 10:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CREDITAS AUTO LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de VOLANTY TECNOLOGIA E SERVICOS VEICULARES LTDA em 06/02/2025
-
06/02/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
-
14/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CREDITAS AUTO LTDA
-
14/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VOLANTY TECNOLOGIA E SERVICOS VEICULARES LTDA
-
12/12/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/12/2024 14:08
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 18:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/12/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
03/12/2024 20:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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