TRT1 - 0100078-26.2024.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRENDO NASCIMENTO MIRANDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RJ RACOES BR LTDA em 24/07/2025
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BRENDO NASCIMENTO MIRANDA
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10/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RJ RACOES BR LTDA
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02/07/2025 09:38
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de RJ RACOES BR LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-64 / null
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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12/05/2025 18:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/05/2025 18:30
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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10/05/2025 18:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RJ RACOES BR LTDA em 15/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c612372 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: RJ RACOES BR LTDA RECORRIDO: BRENDO NASCIMENTO MIRANDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso ordinário da reclamada RJ RAÇÕES BR LTDA, nos autos da ação que lhe é movida por BRENDO NASCIMENTO MIRANDA, interposto contra a sentença (ID 0055bc7), complementada pela decisão de embargos declaratórios (ID 08e50fc), proferidas pelo M.M.
Juiz do Trabalho Francisco Antônio de Abreu Magalhães, da 02ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, que julgou procedente em parte o pedido.
A recorrente apresenta o presente recurso sem o comprovante do pagamento de custas e depósito recursal.
Alega que é microempreendedor, com capital social de R$10.000,00, não possuindo condições de arcar com as custas processuais.
Requer, desta forma, a assistência judiciária gratuita.
Há de se destacar que, nos termos do item II, da Súmula n. 463, do C.
TST, no caso de pessoa jurídica, para a concessão da gratuidade de justiça, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu no caso.
Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso, verifico que não foram preenchidos os requisitos para a sua concessão, haja vista que não constam documentos que comprovem de forma cabal a situação de hipossuficiência econômica alegada pela recorrente.
Assim, deve comprovar o recolhimento das custas processuais e de metade do depósito recursal (art.899, § 9º da CLT), como pressupostos para o conhecimento do recurso ordinário interposto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista no art. 99, § 7º, do CPC.
Isto posto, intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento das custas processuais e de metade do depósito recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista nos arts. 99, § 7º, art. 932, parágrafo único e art. 1.007, § 2º, todos do CPC.
Inteligência da OJ 269 da SDI-I.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RJ RACOES BR LTDA -
01/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RJ RACOES BR LTDA
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01/04/2025 10:10
Proferida decisão
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31/03/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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27/03/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100078-26.2024.5.01.0222 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300407500000117316139?instancia=2 -
13/03/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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