TRT1 - 0100388-97.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a99b76 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no que diz respeito à tempestividade, regular representação de ambas as partes, pagamento de custas pela ré ao id.
Id 94feb76 e depósito recursal efetuado por seguro garantia judicial, conforme apólice de Id fd15d56, comprovação de registro da apólice na SUSEP sob Id 2185ea1 e certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP sob Id b6241c4, conforme artigo 899, §11, da CLT, e Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT Intimem-se as partes para contrarrazões no prazo de 08 dias úteis.
Após, ao E.TRT.
SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA -
17/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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17/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
17/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA
-
17/03/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS sem efeito suspensivo
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13/03/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/03/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c1cde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo PELO EXPOSTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas e, no mérito, ACOLHER a medida oposta pela reclamada, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA -
23/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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23/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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23/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA
-
23/02/2025 09:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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21/02/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/02/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA em 14/02/2025
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13/02/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9c83e proferido nos autos.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelo réu (ID be84de7), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 897-A, §2º, da CLT.
Vindo ou decorrido o prazo in albis, por subscrito por advogado habilitado (ID c17fab1) e por tempestivos, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz Vinculado para julgamento dos embargos de declaração. pgs SAO GONCALO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA -
12/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA
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12/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/02/2025 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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01/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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01/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA
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01/02/2025 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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01/02/2025 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA
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17/12/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/12/2024 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2024 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 07:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/12/2024 10:36
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 12:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 12:57
Audiência de instrução designada (02/12/2024 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/09/2024 12:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/09/2024 11:59
Audiência una realizada (25/09/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/09/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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17/07/2024 14:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 10:14
Audiência una designada (25/09/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2024 10:14
Audiência una por videoconferência cancelada (25/09/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/07/2024 13:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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12/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100388-97.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA RECLAMADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRAFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 25/09/2024 às 10:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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11/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
11/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA
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11/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA
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09/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2024
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09/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 08/07/2024
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09/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2024
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 08/07/2024
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05/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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04/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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04/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA
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04/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/07/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173a868 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 25/09/2024 às 10:00 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA
-
28/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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28/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/06/2024 09:10
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/06/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SAULO DE TARSO SANTA ANA BANDEIRA
-
06/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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