TRT1 - 0100427-43.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO NEON S/A em 04/08/2025
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05/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA em 04/08/2025
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04/08/2025 19:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NEON S/A
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21/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FINLANDIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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21/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA
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17/07/2025 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FINLANDIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-80
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13/06/2025 13:51
Incluído em pauta o processo para 04/07/2025 08:00 04/07/2025 sessão virtual - MESA Des. NÉLIE ()
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29/04/2025 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO NEON S/A em 20/03/2025
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA em 20/03/2025
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17/03/2025 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100427-43.2023.5.01.0067 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA RECORRIDO: FINLANDIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, BANCO NEON S/A ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de condenar a primeira ré em horas extras acima da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico, considerando a jornada das 08h00min às 19h00min, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo intrajornada, com divisor 220, adicional legal ou normativo, o que for mais benéfico, com reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS mais 40%, observando-se o período imprescrito, as Súmulas 45, 63, 146 (100%), 172, 264, 347, OJ 233, 394 (realizadas anteriormente à modulação) e 415 da SDI-I, todas do Colendo TST, autorizada a dedução de valores já pagos a idêntico título; a fim de acrescentar à condenação referente ao pagamento do reembolso da quilometragem o período de 21/08/2020 a 16/08/2021, observada a média razoável arbitrada na sentença; a fim de reconhecer o grupo econômico entre os reclamados, respondendo cada um deles solidariamente pelos créditos deferidos; e condenar os réus no pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação; observados os demais critérios e parâmetros estabelecidos na sentença, nos termos do voto da Exma.
Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA -
06/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NEON S/A
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06/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FINLANDIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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06/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA
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27/02/2025 08:51
Conhecido o recurso de ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA - CPF: *19.***.*48-53 e provido em parte
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14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
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13/02/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/02/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26/02/2025 SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
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04/02/2025 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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27/01/2025 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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23/01/2025 11:12
Retirado de pauta o processo
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10/12/2024 13:10
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22/01/2025 sessão presencial - Des. Nélie ()
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12/11/2024 08:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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11/10/2024 21:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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05/06/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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