TRT1 - 0101097-95.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/06/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON MARCOS LOPES sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/05/2025
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23/05/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730dfc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, acolho a prejudicial de mérito para declarar prescritas as pretensões exigíveis anteriormente a 20/12/2019 e julgo improcedentes os pedidos intentados pela Reclamante (GILSON MARCOS LOPES) em face da Reclamada (COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre os pedidos indeferidos na presente ação.
Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
Custas de R$2.684,49 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensado.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON MARCOS LOPES -
08/05/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/05/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARCOS LOPES
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08/05/2025 22:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.684,49
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08/05/2025 22:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON MARCOS LOPES
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24/04/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/04/2025 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101097-95.2024.5.01.0342 : GILSON MARCOS LOPES : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) GILSON MARCOS LOPES ciente(s) de que este expediente está sendo gerado apenas para efeito de controle (pelo sistema PJe) do prazo relativo ao disposto em ID 9ea4fcf. Desnecessário qualquer manifestação.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de abril de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILSON MARCOS LOPES -
01/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARCOS LOPES
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01/04/2025 14:42
Audiência una realizada (01/04/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS AUGUSTO em 31/03/2025
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28/03/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 16:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 15:21
Expedido(a) mandado a(o) FABIO DOS SANTOS AUGUSTO
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20/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c8311 proferido nos autos.
Ante a devolução do mandado, sem cumprimento, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 dias para que apresente o atual e correto endereço da testemunha arrolada, sob pena de trazê-la à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Acaso apresentado o endereço, expeça-se novo mandado, com urgência.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON MARCOS LOPES -
11/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARCOS LOPES
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11/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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07/03/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) FABIO DOS SANTOS AUGUSTO
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19/02/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/02/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:27
Audiência una designada (01/04/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARCOS LOPES
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18/02/2025 12:07
Audiência una realizada (18/02/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/02/2025 19:36
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/02/2025
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17/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GILSON MARCOS LOPES
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16/01/2025 10:30
Audiência una designada (18/02/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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