TRT1 - 0101238-72.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação (CR ao AP - Rioprevidência)
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124a7b0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto reclamante em 18/03/2025, id b417385, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contraminuta.
Contraminutado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANO CEZAR LACERDA -
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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21/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIANO CEZAR LACERDA
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21/03/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIANO CEZAR LACERDA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/03/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 627b34f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO a arguição de ilegitimidade ativa julgando o feito extinto sem resolução do mérito na forma do art. 485 VI do CPC, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, dê-se baixa e arquive-se. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANO CEZAR LACERDA -
10/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIANO CEZAR LACERDA
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10/03/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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10/03/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/03/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/02/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIANO CEZAR LACERDA
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30/01/2025 05:43
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
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12/11/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rioprevidência)
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANO CEZAR LACERDA
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31/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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31/10/2024 12:28
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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