TRT1 - 0100360-83.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:57
Audiência de instrução realizada (10/09/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/07/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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04/07/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY DE FIGUEIREDO FELICIO
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03/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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02/07/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY DE FIGUEIREDO FELICIO
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02/07/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:12
Audiência de instrução designada (10/09/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/06/2025 14:12
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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26/03/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5b37f0 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 24/02/2025 pela reclamada - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARÍTIMOS - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 50650ff ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID ffb7f5d ( x ) Depósito Recursal - Seguro Garantia Judicial em ID 1ed4e75 ( x ) Custas comprovadas em ID 2542f89, no valor de R$ 600,00. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 25/02/2025 pelo autor - WANDERLEY DE FIGUEIREDO FELICIO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 6cca55f ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 627d0fe ( x ) Deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 11 de março de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários, das partes. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY DE FIGUEIREDO FELICIO -
11/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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11/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY DE FIGUEIREDO FELICIO
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11/03/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERLEY DE FIGUEIREDO FELICIO sem efeito suspensivo
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11/03/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS sem efeito suspensivo
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11/03/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/02/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 09:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651db77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 12/04/2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS a pagar a WANDERLEY DE FIGUEIREDO FELICIO, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) diferenças salariais (equiparação salarial), com reflexos em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, fundo de garantia com indenização de 40%, aviso-prévio, repouso semanal remunerado; b) adicional de insalubridade no grau médio (20%) ou adicional de periculosidade.
O reclamante deverá optar, no prazo de 8 (oito) dias, por um dos dois adicionais devidos, diante impossibilidade de cumulação dos adicionais.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 600,00 sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico – art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
11/02/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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11/02/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY DE FIGUEIREDO FELICIO
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11/02/2025 20:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/02/2025 20:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERLEY DE FIGUEIREDO FELICIO
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11/02/2025 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERLEY DE FIGUEIREDO FELICIO
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09/02/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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31/01/2025 09:03
Juntada a petição de Impugnação
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22/01/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 11:27
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 12:17
Audiência de instrução realizada (09/12/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/11/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/08/2024 13:20
Audiência de instrução designada (09/12/2024 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2024 10:41
Audiência inicial realizada (05/08/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/08/2024 16:13
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 07/05/2024
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26/04/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de WANDERLEY DE FIGUEIREDO FELICIO em 25/04/2024
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17/04/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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17/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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17/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY DE FIGUEIREDO FELICIO
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15/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/04/2024 15:47
Audiência inicial designada (05/08/2024 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/04/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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