TRT1 - 0100177-13.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:53
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ADPLAN ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA
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06/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DA SILVA SOUZA
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06/08/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/08/2025 20:23
Transitado em julgado em 04/07/2025
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11/07/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ADPLAN ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA
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28/03/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCILIO DA SILVA SOUZA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 02:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de ADPLAN ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/03/2025
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25/03/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7c5ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, decido no mérito JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por MARCÍLIO DA SILVA SOUZA em face de ADPLAN ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Observo que houve sucumbência, razão pela qual a parte reclamante será considerada devedora de 5% (cinco por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado da parte reclamada (CLT, art. 791-A, §3º).
Contudo, como a parte reclamante é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º).
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição, obscuridade ou omissão, caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 419,98, calculadas sobre o valor da causa de R$ 20.999,12, dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADPLAN ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA -
11/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ADPLAN ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA
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11/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DA SILVA SOUZA
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11/03/2025 09:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 419,98
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11/03/2025 09:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCILIO DA SILVA SOUZA
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11/03/2025 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARCILIO DA SILVA SOUZA
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11/03/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/03/2025 10:21
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 08:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCILIO DA SILVA SOUZA em 12/12/2024
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DA SILVA SOUZA
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03/12/2024 13:21
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 08:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/12/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/12/2024 09:31
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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26/09/2024 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/09/2024 10:34
Audiência una por videoconferência cancelada (03/12/2024 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/09/2024 09:33
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/09/2024 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/09/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ADPLAN ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCILIO DA SILVA SOUZA em 22/07/2024
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21/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ADPLAN ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA
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21/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DA SILVA SOUZA
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADPLAN ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCILIO DA SILVA SOUZA em 19/06/2024
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12/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ADPLAN ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA
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11/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DA SILVA SOUZA
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11/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/06/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/09/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/06/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/06/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2024 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/06/2024 09:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/11/2023 18:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/11/2023 18:12
Audiência una por videoconferência realizada (30/11/2023 12:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/11/2023 17:11
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 19:38
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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25/11/2023 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADPLAN ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/11/2023
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05/10/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ADPLAN ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA
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24/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCILIO DA SILVA SOUZA em 23/06/2023
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15/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DA SILVA SOUZA
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14/06/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/06/2023 13:23
Audiência una por videoconferência designada (30/11/2023 12:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/06/2023 13:23
Audiência una por videoconferência cancelada (22/02/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/05/2023 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCILIO DA SILVA SOUZA em 14/04/2023
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04/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO DA SILVA SOUZA
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03/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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31/03/2023 13:02
Audiência una por videoconferência designada (22/02/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/03/2023 07:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCILIO DA SILVA SOUZA
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22/03/2023 20:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/03/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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