TRT1 - 0100285-50.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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27/08/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 20:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2025 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALERIA PEREIRA DOS SANTOS em 04/08/2025
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIVIANE ALVES DE OLIVEIRA LIMA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALICE VITORIA MALAQUIAS DA SILVA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de G A C SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de M&G BAZAR E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 04/08/2025
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RECANTO DOS ANIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA em 04/08/2025
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30/07/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PEREIRA DOS SANTOS
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11/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALVES DE OLIVEIRA LIMA
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11/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ALICE VITORIA MALAQUIAS DA SILVA
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11/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) G A C SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA
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11/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) M&G BAZAR E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
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11/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO DOS ANIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA
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11/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUSA
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11/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) G A C SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA
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11/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) M&G BAZAR E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
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11/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO DOS ANIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA
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11/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUSA
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11/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/07/2025 12:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/07/2025 12:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/07/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/06/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de G A C SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de M&G BAZAR E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de RECANTO DOS ANIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA em 26/05/2025
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23/05/2025 10:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/07/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/05/2025 09:58
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/05/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) G A C SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA
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15/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) M&G BAZAR E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
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15/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO DOS ANIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA
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15/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUSA
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15/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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15/05/2025 11:08
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUSA
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14/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce6b2c proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Trata-se de pedido de antecipação de tutela, através do qual pleiteia a autora a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, mantido com a reclamada desde 01/10/2028, alegando, basicamente, jornada de trabalho excessiva e irregularidade de depósitos relativos ao FGTS.
A tutela de urgência, seja ela cautelar ou incidente, impõe a possibilidade de cognição sumária, através da existência de elementos pré constituídos, capazes de conduzir o juízo ao convencimento quanto às alegações, pela verossimilhança. Entretanto, o pedido declaratório não guarda suficiente compatibilidade com estas exigências, não sendo possível afastar a incidência regular do contraditório.
Pelo exposto, ausentes os requisitos do art. 300, do CPC, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 22/05/2025 10:30h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 07 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE SOUSA -
07/03/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUSA
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07/03/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) G A C SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA
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07/03/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) M&G BAZAR E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
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07/03/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) RECANTO DOS ANIMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA
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07/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUSA
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07/03/2025 09:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA APARECIDA DE SOUSA
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07/03/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/03/2025 08:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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