TRT1 - 0101911-17.2017.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2025 16:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5c55e21) para Contraminuta
-
12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES em 11/09/2025
-
09/09/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ad40b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES -
28/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES
-
28/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES
-
28/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/08/2025 12:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1f036 proferida nos autos.
ROT 0101911-17.2017.5.01.0031 - 8ª Turma Recorrente: 1.
BANCO DO BRASIL SA Recorrido: ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/02/2025 - Id 6f24f6e; recurso apresentado em 28/02/2025 - Id 5bd0bd4).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO ANUAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93; incisos VI e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 489, 1022 e 1026 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 613, 614 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação tema 1046 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/08/2025 14:21
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
07/03/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/03/2025 12:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES em 06/03/2025
-
28/02/2025 14:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101911-17.2017.5.01.0031 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES, BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3aed755, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antônio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, acolhê-los em parte para sanar o vício apontado, para constar na fundamentação, na parte dispositiva e certidão de julgamento, sem atribuição de efeito modificativo, e condenar a ré ao pagamento de anuênios com reflexos nas parcelas com natureza salarial: férias+1/3, décimo terceiro salário; gratificações semestrais, licença prêmio, abonos, horas extras, adicional noturno, gratificação de função, depósitos do FGTS, contribuições para a PREVI e CTVF, considerando o período não atingido pela prescrição quinquenal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES -
14/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES
-
13/02/2025 14:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
13/02/2025 14:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES - CPF: *91.***.*01-20
-
11/12/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
09/12/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/12/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES em 04/12/2024
-
04/12/2024 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES em 02/12/2024
-
26/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES
-
25/11/2024 12:21
Convertido o julgamento em diligência
-
25/11/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
23/11/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES
-
21/11/2024 11:10
Convertido o julgamento em diligência
-
19/11/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES em 12/11/2024
-
06/11/2024 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/11/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES
-
25/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
25/10/2024 11:31
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
-
25/10/2024 11:31
Conhecido em parte o recurso de ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES - CPF: *91.***.*01-20 e provido em parte
-
21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
-
20/09/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
19/08/2024 19:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/07/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101911-17.2017.5.01.0031 8ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUESRECORRIDO: BANCO DO BRASIL SADESTINATÁRIO(S):ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id. ba11c70:"(...)Assim, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, determino a intimação do autor para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove que preenche os pressupostos legais para a concessão de gratuidade e que demonstre a hipossuficiência alegada na petição inicial, sob pena de indeferimento do benefício."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.PEDRO EMANUEL VALADAO MENEZESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES
-
19/07/2024 06:35
Convertido o julgamento em diligência
-
18/07/2024 19:47
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/07/2024 12:16
Distribuído por sorteio
-
01/05/2024 05:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/04/2024 23:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/04/2020 05:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2020
-
19/02/2020 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
19/02/2020 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO PROCESSUAL)
-
07/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
07/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
07/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 09:15
Admitido o Recurso de Revista de ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES - CPF: *91.***.*01-20
-
26/11/2019 12:08
Admitido o Recurso de Revista de ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES - CPF: *91.***.*01-20
-
25/11/2019 19:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
-
18/08/2019 19:00
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2019
-
18/08/2019 19:00
Decorrido o prazo de ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES em 15/08/2019
-
12/08/2019 19:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
-
02/08/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/08/2019
-
02/08/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 08:34
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
-
17/07/2019 13:14
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
-
17/07/2019 13:14
Conhecido o recurso de ELISABETE CASTRO PEREIRA MARQUES - CPF: *91.***.*01-20 e não provido
-
04/07/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2019
-
03/07/2019 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 12:11
Incluído o processo em pauta (16/07/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
-
16/04/2019 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2019 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/02/2019 19:30
Proferida decisão
-
18/02/2019 19:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/02/2019 19:06
Encerrada a conclusão
-
08/02/2019 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/02/2019 10:27
Convertido o julgamento em diligência
-
05/02/2019 12:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
14/11/2018 13:00
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
13/11/2018 18:20
Determinada a requisição de informações
-
13/11/2018 18:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
27/10/2018 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101227-07.2017.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pulucena Pereira Medeiros Malta Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2021 12:15
Processo nº 0101367-41.2017.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Chehab Maleson
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2017 18:34
Processo nº 0100433-04.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Moraes Bueno de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 13:47
Processo nº 0101911-17.2017.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 11:49
Processo nº 0101911-17.2017.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2021 18:13