TRT1 - 0100083-39.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
-
14/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA BERNARDO FONSECA
-
14/05/2025 19:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 16:47
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: b698947) para Recurso Adesivo
-
14/05/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/05/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
-
29/04/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA BERNARDO FONSECA sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA em 28/04/2025
-
24/04/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac2cb77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Jessica Bernardo Fonseca e Cruzeiro Do Sul Mercado LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA BERNARDO FONSECA -
07/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
-
07/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA BERNARDO FONSECA
-
07/04/2025 07:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JESSICA BERNARDO FONSECA
-
07/04/2025 07:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
-
24/03/2025 15:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/03/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
-
19/03/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ba54c proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré/embargada a se manifestar sobre os Embargos de declaração opostos pela autora ao id. e2b1d09.
Após, conclusos à i. magistrada vinculada. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA -
17/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
-
17/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/03/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3d9bc proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a autora/embargada a se manifestar sobre os Embargos de declaração de id. 00c7f5e, opostos pela ré, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos à i. magistrada vinculada. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA BERNARDO FONSECA -
13/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA BERNARDO FONSECA
-
13/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
13/03/2025 09:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437425e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial alegada. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Cruzeiro Do Sul Mercado LTDA. a pagar à reclamante Jessica Bernardo Fonseca, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) plus salarial no valor de 5% do salário percebido pela reclamante, com reflexos em horas extras, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, aviso prévio, e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; b) 40 minutos por dia do período suprimido dos intervalos intrajornada, com adicional de 50%. Custas de R$ 310,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 15.500,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA BERNARDO FONSECA -
07/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
-
07/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA BERNARDO FONSECA
-
07/03/2025 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,00
-
07/03/2025 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA BERNARDO FONSECA
-
07/03/2025 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA BERNARDO FONSECA
-
22/01/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
22/01/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 19:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/12/2024 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 10:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 08:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/09/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 08:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
03/09/2024 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/08/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 15:11
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 14:57
Juntada a petição de Réplica
-
17/04/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
17/04/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 15:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/04/2024 15:26
Audiência inicial realizada (04/04/2024 13:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/03/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 14:20
Expedido(a) mandado a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
-
13/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA BERNARDO FONSECA
-
19/02/2024 12:06
Audiência inicial designada (04/04/2024 13:55 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/02/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100400-91.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucio Barbosa Freire
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 08:41
Processo nº 0100385-27.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2024 23:32
Processo nº 0100385-27.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 14:34
Processo nº 0100208-97.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Monteiro de Franca Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 14:46
Processo nº 0100238-25.2025.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lourdes Mendes Arouche
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 21:24