TRT1 - 0100385-27.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100385-27.2024.5.01.0077 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: JACQUELINE GOMES DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: JACQUELINE GOMES DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c28b2e4): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região , NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto.
CONHECER do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para deferir as diferenças salariais decorrentes do PCCS/2017 e seus consectários, conforme parâmetros fixados na fundamentação, além de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor líquido atualizado da condenação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária na forma como restou decidida pelo STF nas ADCs 58 e 59.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$700,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$35.000,00, pela ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/09/2024 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE GOMES DA SILVA
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06/09/2024 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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05/09/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/09/2024 18:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/09/2024 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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20/08/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2024 23:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACQUELINE GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/08/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/08/2024
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17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JACQUELINE GOMES DA SILVA em 16/08/2024
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05/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 19:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/08/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/08/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE GOMES DA SILVA
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02/08/2024 18:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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02/08/2024 18:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACQUELINE GOMES DA SILVA
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02/08/2024 18:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a JACQUELINE GOMES DA SILVA
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22/07/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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22/07/2024 11:55
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2024 10:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 12:37
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2024
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30/04/2024 03:02
Decorrido o prazo de JACQUELINE GOMES DA SILVA em 29/04/2024
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19/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/04/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE GOMES DA SILVA
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18/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/04/2024 08:48
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2024 10:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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