TRT1 - 0100400-91.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100400-91.2024.5.01.0013 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: VANIA JOSE LUIZ SOARES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1cf8561): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais postuladas, resultantes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, vencidas, a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova referência salarial (065), observando, também, progressões recebidas posteriormente, em suas épocas próprias, e vincendas, até a efetiva elevação dos salários da reclamante, com os reajustes/progressões horizontais concedidos à categoria e à obreira no período, conforme previsto nos Acordos Coletivos e aditivo adunados e respectivas repercussões sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, além de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor resultante da liquidação, direcionados aos patronos do reclamante.
Defere-se a dedução das parcelas comprovadamente quitadas sob idêntica rubrica.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, nos moldes da decisão proferida na ADC 58 do STF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência em relação às custas judiciais.
Mantidos os valores arbitrados pela Juíza de primeiro grau." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/10/2024 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/10/2024 23:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/10/2024
-
01/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/09/2024 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA JOSE LUIZ SOARES sem efeito suspensivo
-
30/09/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
30/09/2024 13:33
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
28/09/2024 10:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/09/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) VANIA JOSE LUIZ SOARES
-
25/09/2024 08:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 506,19
-
25/09/2024 08:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANIA JOSE LUIZ SOARES
-
25/09/2024 08:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANIA JOSE LUIZ SOARES
-
09/09/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
06/09/2024 13:34
Audiência una por videoconferência realizada (06/09/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 00:04
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de VANIA JOSE LUIZ SOARES em 23/08/2024
-
15/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VANIA JOSE LUIZ SOARES
-
14/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:57
Audiência una por videoconferência designada (06/09/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/09/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
03/07/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/04/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VANIA JOSE LUIZ SOARES
-
15/04/2024 16:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
15/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100513-02.2021.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Gomes Santiago de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2021 14:05
Processo nº 0100212-66.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Dax da Paz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 15:41
Processo nº 0100142-67.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2024 12:57
Processo nº 0011501-47.2015.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Souza Alencar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2015 22:46
Processo nº 0100292-13.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Haroldo Azevedo Mendes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 08:17