TRT1 - 0100400-91.2024.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:52
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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04/08/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/08/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/03/2025 21:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANIA JOSE LUIZ SOARES em 13/03/2025
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12/03/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100400-91.2024.5.01.0013 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: VANIA JOSE LUIZ SOARES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): VANIA JOSE LUIZ SOARES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1cf8561): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais postuladas, resultantes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, vencidas, a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova referência salarial (065), observando, também, progressões recebidas posteriormente, em suas épocas próprias, e vincendas, até a efetiva elevação dos salários da reclamante, com os reajustes/progressões horizontais concedidos à categoria e à obreira no período, conforme previsto nos Acordos Coletivos e aditivo adunados e respectivas repercussões sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, além de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor resultante da liquidação, direcionados aos patronos do reclamante.
Defere-se a dedução das parcelas comprovadamente quitadas sob idêntica rubrica.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, nos moldes da decisão proferida na ADC 58 do STF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência em relação às custas judiciais.
Mantidos os valores arbitrados pela Juíza de primeiro grau." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA JOSE LUIZ SOARES -
23/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VANIA JOSE LUIZ SOARES
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12/02/2025 11:41
Conhecido o recurso de VANIA JOSE LUIZ SOARES - CPF: *09.***.*27-82 e provido
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11/02/2025 16:53
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual CGF 1 ()
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16/01/2025 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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23/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/10/2024 11:50
Determinada a requisição de informações
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23/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/10/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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