TRT1 - 0101633-60.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/09/2025 19:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/09/2025 19:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 19:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/05/2025 09:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MAR TECNICA LTDA - ME em 26/05/2025
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MAR TECNICA LTDA - ME em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de WENDEL DANIEL LINS em 21/05/2025
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de MAR TECNICA LTDA - ME em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c08629 proferida nos autos.
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, em manifestação de id c1329d9, ratifica o termo de acordo com a cláusula penal de 100%, no caso de inadimplemento.
Assiste razão à parte autora, uma vez que a minuta de acordo, assinada por ambas as partes, faz referência expressa, no item 5, à cláusula penal mencionada.
Dessa forma, em complementação à decisão infra, homologo o acordo, nos termos da petição de ID 37d5af9, a qual prevê multa de 100% sobre o saldo devedor, em caso de inadimplemento.
ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL DANIEL LINS -
12/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MAR TECNICA LTDA - ME
-
12/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DANIEL LINS
-
12/05/2025 15:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
12/05/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a WENDEL DANIEL LINS
-
12/05/2025 15:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
12/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0994d0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos moldes da fundamentação, conheço dos embargos de declaração opostos por WENDEL DANIEL LINS para, no mérito, julgá-los procedentes. Intimem-se as partes. Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAR TECNICA LTDA - ME -
09/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MAR TECNICA LTDA - ME
-
09/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DANIEL LINS
-
09/05/2025 14:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de WENDEL DANIEL LINS
-
05/05/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/05/2025 13:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853e530 proferida nos autos. DECISÃO Wendel Daniel Lins propôs Reclamação Trabalhista em face de Mar Tecnica LTDA-ME.
As partes fixaram que o objeto do acordo por meio de petição conjunta em # 37d5af9 .
A demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados. É o relatório.
Decido.
Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagar a quantia líquida e disponível de R$ 15.000,00 , sendo: Ao autor a importância de R$ 15.000,00, em 4 parcelas de R$ 3.750.,00 cada, vencível a primeira no dia 12/05/2025 e as demais no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, mediante depósito na conta-corrente fornecida em petição.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo.Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela. O valor de R$ 15.000,00 pago ao autor tem natureza 100% indenizatória.
Este Juízo, verificando os poderes para acordar em petições de #cd75c2e , # a2a4310 , # 2c53ff8 , HOMOLOGA O ACORDO de #37d5af9 para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT.
No caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 100% sobre o valor remanescente do acordo, desde já ciente a reclamada de que será procedida a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação.
No caso de inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o valor do acordo, desde já ciente a reclamada de que será procedida a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação.
Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal. DISPOSITIVO POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #37d5af9 , nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$ 300,00 , calculadas sobre o valor do acordo, pela parte empregada, dispensada.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL DANIEL LINS -
02/05/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MAR TECNICA LTDA - ME
-
02/05/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DANIEL LINS
-
02/05/2025 22:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
02/05/2025 22:50
Concedida a gratuidade da justiça a WENDEL DANIEL LINS
-
02/05/2025 07:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
30/04/2025 23:26
Juntada a petição de Acordo
-
24/04/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1691e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a ré a combinar com a parte autora, no prazo de 10 dias, hora e local para que seja procedida à anotação da CTPS.
Transcorrido in albis o prazo, compareça a parte autora na Secretaria da Vara do Trabalho, em dia de expediente no horário compreendido entre às 10:00 e 15:00 horas, a fim de que sejam procedidas as anotações pela Secretaria.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado e homologação dos cálculos.
ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL DANIEL LINS -
14/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MAR TECNICA LTDA - ME
-
14/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DANIEL LINS
-
14/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/04/2025 12:54
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 12:53
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de MAR TECNICA LTDA - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de WENDEL DANIEL LINS em 11/04/2025
-
01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MAR TECNICA LTDA - ME
-
29/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DANIEL LINS
-
29/03/2025 17:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAR TECNICA LTDA - ME
-
04/11/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/10/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 23:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MAR TECNICA LTDA - ME
-
23/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DANIEL LINS
-
23/10/2024 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 315,45
-
23/10/2024 15:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WENDEL DANIEL LINS
-
23/10/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a WENDEL DANIEL LINS
-
03/09/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de WENDEL DANIEL LINS em 28/08/2024
-
22/08/2024 10:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DANIEL LINS
-
05/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MAR TECNICA LTDA - ME
-
31/07/2024 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
31/07/2024 10:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/07/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 00:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
30/07/2024 23:59
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101633-60.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: WENDEL DANIEL LINS RECLAMADO: MAR TECNICA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): WENDEL DANIEL LINSComparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo)Data e hora: 31/07/2024 09:10Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 28 de junho de 2024.SILVIA COSTA NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/06/2024 18:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 10:20
Expedido(a) mandado a(o) MAR TECNICA LTDA - ME
-
28/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DANIEL LINS
-
30/01/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
07/12/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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