TRT1 - 0101071-72.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação (CRAP - ERJ)
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07/12/2024 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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05/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA LUGAO
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05/12/2024 10:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIX DE SOUZA LUGAO sem efeito suspensivo
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05/12/2024 10:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
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04/12/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/11/2024 16:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/11/2024 10:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
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08/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA LUGAO
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08/11/2024 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIX DE SOUZA LUGAO
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05/11/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/11/2024 16:54
Juntada a petição de Impugnação
-
29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 28/10/2024
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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26/10/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/10/2024 16:05
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/10/2024 14:41
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/10/2024 20:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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14/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA LUGAO
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14/10/2024 12:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO FAIR PLAY
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11/10/2024 22:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/10/2024 22:55
Encerrada a conclusão
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08/09/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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17/07/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA LUGAO
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10/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2024 16:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de FELIX DE SOUZA LUGAO em 27/06/2024
-
25/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311fa0e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) de id: a204d48.2- Dê-se ciência aos executados para fins do artigo 884, da CLT.3- Opostos Embargos à Execução tempestivamente, intime-se a parte adversa para contestá-los. 4- Decorrido o prazo legal sem Embargos do devedor, intime-se o autor para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 5- Vindo os dados bancários, prossiga-se com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência, ao autor pelo seu crédito, ao advogado do autor pelos seus honorários e à União pelas custas e contribuições previdenciárias, observando-se o(s) valor(es) bloqueado(s) e os cálculos de id: 3f281ed.6- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União.7- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. erg MAGE/RJ, 24 de junho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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24/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA LUGAO
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24/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/06/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA LUGAO
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05/06/2024 15:58
Iniciada a execução
-
18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 17/04/2024
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10/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2024
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09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de FELIX DE SOUZA LUGAO em 08/04/2024
-
21/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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20/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE SOUZA LUGAO
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20/03/2024 09:10
Homologada a liquidação
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15/03/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/12/2023 01:54
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2023
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07/12/2023 19:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2023 16:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 30/11/2023
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30/11/2023 08:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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23/11/2023 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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08/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/11/2023 11:19
Iniciada a liquidação
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01/11/2023 10:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/10/2023 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/10/2023 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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