TRT1 - 0100577-26.2021.5.01.0283
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 10:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/06/2025 18:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bd23a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor em 28/05/2025, ID 0002575, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 2e0fddc.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu em 29/05/2025, ID 387e604, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 3133d5a.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão.
MACAÉ/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA -
11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
11/06/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OCYAN S.A. sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/05/2025 08:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/05/2025 12:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/05/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a3277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar a adequação dos cálculos, nos termos da presente decisão.
Apresentados os cálculos, notifique-se a ré para ciência sobre as retificações apresentadas pela parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Após, à Contadoria do Juízo.
Tudo feito, venham os autos conclusos.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
15/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
15/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
15/05/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de OCYAN S.A.
-
06/05/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/05/2025 09:45
Iniciada a execução
-
16/04/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100577-26.2021.5.01.0283 : MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA : OCYAN S.A.
PROCESSO: 0100577-26.2021.5.01.0283 DESTINATÁRIO(S): MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Contestar os embargos à execução, no prazo de 5 dias.
Informar os dados bancários do(a) autor(a)/réu, OU do(a) (patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome e código do banco), a fim de viabilizar que o pagamento do alvará referente ao valor incontroverso possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária do beneficiário e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária. MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA -
09/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
27/03/2025 10:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/03/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
28/02/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
28/02/2025 08:26
Homologada a liquidação
-
27/02/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/12/2024 16:22
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2024 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
18/11/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
18/11/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 05:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
18/11/2024 05:15
Iniciada a liquidação
-
18/11/2024 05:15
Transitado em julgado em 24/10/2024
-
28/10/2024 05:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2022 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/10/2022 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/10/2022 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 22:39
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
30/09/2022 22:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA sem efeito suspensivo
-
22/09/2022 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
20/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA em 19/09/2022
-
19/09/2022 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - MARCO ANTONIO)
-
06/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
05/09/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
05/09/2022 09:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
05/08/2022 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES CALVET
-
03/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 02/08/2022
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
11/07/2022 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MARCO ANTONIO)
-
02/07/2022 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 22:23
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
30/06/2022 22:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
30/06/2022 22:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.039,13
-
30/06/2022 22:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
13/05/2022 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
13/05/2022 11:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/05/2022 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
17/02/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
17/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/02/2022 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/05/2022 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA em 14/02/2022
-
19/01/2022 10:37
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
18/01/2022 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
10/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
09/12/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
09/12/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 25/11/2021
-
16/11/2021 17:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/11/2021 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
16/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA em 15/10/2021
-
06/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
04/10/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
04/10/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
08/09/2021 09:13
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
07/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 06/09/2021
-
07/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA em 06/09/2021
-
25/08/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA em 24/08/2021
-
24/08/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
24/08/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
24/08/2021 15:59
Acolhida a exceção de incompetência
-
23/08/2021 14:28
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/08/2021 14:28
Encerrada a conclusão
-
21/08/2021 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
20/08/2021 14:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA)
-
17/08/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
03/08/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação OCYAN)
-
02/08/2021 11:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/08/2021 14:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/08/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/08/2021 08:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2021 10:59
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
-
31/07/2021 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
23/07/2021 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2021 11:53
Expedido(a) mandado a(o) OCYAN S.A.
-
07/07/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
-
07/07/2021 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (17/08/2021 14:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/07/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101055-05.2022.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela Cavalcanti Bruno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2022 15:12
Processo nº 0100855-64.2020.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Cunha da Rocha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 15:52
Processo nº 0100855-64.2020.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Cunha da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2020 17:01
Processo nº 0100882-02.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 16:14
Processo nº 0100577-26.2021.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Resende Braganca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 09:52