TST - 0100577-26.2021.5.01.0283
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bd23a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor em 28/05/2025, ID 0002575, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 2e0fddc.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu em 29/05/2025, ID 387e604, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 3133d5a.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão.
MACAÉ/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a3277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar a adequação dos cálculos, nos termos da presente decisão.
Apresentados os cálculos, notifique-se a ré para ciência sobre as retificações apresentadas pela parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Após, à Contadoria do Juízo.
Tudo feito, venham os autos conclusos.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA -
25/10/2024 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FORESEA S.A. em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 24/10/2024
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02/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/10/2024
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02/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/10/2024
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Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 03/10/2024
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02/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA
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01/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FORESEA S.A.
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01/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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27/09/2024 17:37
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO FERREIRA MOTA e não provido
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27/09/2024 17:37
Conhecido o recurso de FORESEA S.A. e não provido
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12/09/2024 17:48
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 14:20
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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