TRT1 - 0100404-98.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
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09/06/2025 18:54
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA CARDOSO DE LIMA
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA CARDOSO DE LIMA
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/05/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/05/2025 20:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA CARDOSO DE LIMA
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16/05/2025 16:52
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 16:52
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 16:52
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANA CARDOSO DE LIMA
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25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 12:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/04/2025 20:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/04/2025 12:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100404-98.2022.5.01.0078 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: CRISTIANA CARDOSO DE LIMA, SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CRISTIANA CARDOSO DE LIMA, SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CRISTIANA CARDOSO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que integram a Sexta Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo réu e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA CARDOSO DE LIMA -
04/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA CARDOSO DE LIMA
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04/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA CARDOSO DE LIMA
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03/04/2025 09:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANA CARDOSO DE LIMA - CPF: *11.***.*77-70
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27/03/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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24/03/2025 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 06:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/03/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2025 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100404-98.2022.5.01.0078 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: CRISTIANA CARDOSO DE LIMA, SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CRISTIANA CARDOSO DE LIMA, SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CRISTIANA CARDOSO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em não conhecer do recurso ordinário interposto pela ré por deserção, conhecer do recurso da autora por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a ré: I- ao pagamento do salário maternidade nos meses de setembro a novembro do ano de 2019; II -pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT; III - pagamento da indenização de 40% do FGTS durante todo o período contratual a ser apurado em liquidação de sentença e pagamento de dano moral no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA CARDOSO DE LIMA -
07/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA CARDOSO DE LIMA
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07/03/2025 12:43
Conhecido o recurso de CRISTIANA CARDOSO DE LIMA - CPF: *11.***.*77-70 e provido em parte
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07/03/2025 12:43
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 / null
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 24/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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10/02/2025 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2024 05:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2024
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21/11/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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20/11/2024 12:19
Convertido o julgamento em diligência
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19/11/2024 23:15
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/11/2024 23:14
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 16:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/07/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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