TRT1 - 0100860-07.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/06/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac60eb5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA FARIA RANGEL -
12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FARIA RANGEL
-
12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FARIA RANGEL
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12/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/06/2025 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0270e42 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AMERICANAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): MARIANA FARIA RANGEL Visto etc. Pleiteia a Recorrente a suspensão do feito, por ter sido deferida, em 19/01/2023, a sua recuperação judicial nos autos do processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001, conforme documento de Id. 622fe23.
Indefiro o requerimento, na medida em que o disposto no artigo 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 determina o processamento perante esta justiça especializada até a apuração definitiva do respectivo crédito.
Assim, passo à analise do Recurso de Revista interposto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/05/2025 - Id. 779fb54; recurso interposto em 15/05/2025 - Id. 94b4898).
Regular a representação processual (Id. a02495a - p. 8).
Custas recolhidas (Id. 2d66ee3 e 99e6bfa).
Isenta de depósito recursal, nos termos do § 10 do art. 899 da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Além disso, salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 10:12
Não admitido o Recurso de Revista de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/05/2025 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA FARIA RANGEL em 16/05/2025
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15/05/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100860-07.2022.5.01.0027 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MARIANA FARIA RANGEL RECORRIDO: MARIANA FARIA RANGEL, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, exceto, em relação ao recurso da reclamada, do requerimento de elisão da condenação ao pagamento de indenização por dano moral em razão de assaltos, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para (i) condenar a reclamada ao pagamento das horas excedentes à 8º diária e 44º semanal, considerando os horários anotados nos controles de ponto e, em relação aos períodos não abrangidos por controle de ponto e àqueles em que o controle possui horários invariáveis de entrada e saída, considerando a jornada fixada de 05h40 às 14h00, com labor de mais 3 horas além desses horários em 3 vezes na semana; de 05h40 às 14h00 nos feriados indicados na exordial que coincidam com o período não abrangido por controle e com controle sem variação de horários e de 05h40 às 14h00 em 1 domingo a cada 15 dias nos períodos não abrangidos por controle e com controle sem variação de horário, com adicional legal de 50% para as horas normais e 100% para as horas laboradas em domingos e feriados, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste (ii) determinar que a condenação da sentença em relação ao pagamento de intervalo intrajornada suprimido de 40 minutos com adicional de 50% prevista no art. 71, parágrafo 4º da CLT, se estenda a todo o contrato de trabalho da autora; e (iii) determinar a invalidade das anotações de compensação de jornada anotadas fora do período de 25/09/2020 e 15/01/2021 abarcado por acordo individual de compensação e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Diante da majoração da condenação, ajusto o seu valor para R$ 100.000,00, com custas de R$ 2.000,00, nos termos da Instrução Normativa n° 3/93 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FARIA RANGEL
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02/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 15:24
Conhecido o recurso de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-56 e não provido
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30/04/2025 15:24
Conhecido o recurso de MARIANA FARIA RANGEL - CPF: *57.***.*43-21 e provido em parte
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 08:19
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL B 9H ()
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19/02/2025 17:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 23:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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