TRT1 - 0100579-94.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 02/07/2025
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/06/2025
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25/06/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2680875384 EM 25/06/2025 10:01:46)
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17/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100579-94.2023.5.01.0066 RECLAMANTE: EDIRCEA LEITE RECLAMADO: AELOS SERVIÇOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AELOS SERVIÇOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifestem, no prazo legal, sobre o recurso autoral Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JULIANA SCHIFFINO CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AELOS SERVIÇOS EIRELI -
16/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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16/06/2025 15:02
Expedido(a) edital a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
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22/05/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/05/2025 07:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIRCEA LEITE sem efeito suspensivo
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15/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 08/04/2025
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01/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/03/2025
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26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100579-94.2023.5.01.0066 : EDIRCEA LEITE : AELOS SERVIÇOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AELOS SERVIÇOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de Id 5202b9d, no prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AELOS SERVIÇOS EIRELI -
25/03/2025 20:18
Expedido(a) edital a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
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25/03/2025 20:17
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
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11/03/2025 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5202b9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por Edircea Leite Silva em face de AELOS SERVIÇOS LTDA e da União Federal: JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária em face da UNIÃO FEDERAL, segunda ré.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos autorais, para condenar a primeira ré a pagar à reclamante as seguintes verbas: - Aviso prévio indenizado de 36 dias (i); – Saldo salarial de 21 dias de dezembro de 2022 (s); - Férias vencidas de 2021 a 2022 e proporcionais (6\12 avos), acrescidas de um terço (i); -Multa do art.477,§8º, da CLT (i), no importe da última remuneração; - Diferenças de FGTS ( conforme extrato da conta vinculada) +40%; -Multa do art.467, da CLT, no importe de 50% das verbas resilitórias supra, além da multa de 40% do FGTS; — Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
As verbas acima deverão ser calculadas tendo como base de cálculo o salário da autora no valor de R$1.430,00, acrescido do adicional de periculosidade no valor de R$429,00, consoante holerites. Defiro a liberação do FGTS depositado na conta vinculada da autora e a expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego, acaso preencha a autora os requisitos legais ao tempo do seu despedimento e não seja optante pelo saque do FGTS na modalidade aniversário (Lei nº13.932-2019).
Tendo a parte a autora sido vencida na pretensão em face da segunda ré, defiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em benefício do procurador da segunda ré, nos termos do artigo 791-A, CLT, no montante de 10% sobre o benefício auferido e que pretendia a responsabilização subsidiária da segunda ré.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação. Sentença líquida, conforme planilha de id 997acbb.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferido à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 451,07, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 22.553,58 Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIRCEA LEITE -
23/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EDIRCEA LEITE
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23/02/2025 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 451,07
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23/02/2025 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIRCEA LEITE
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23/02/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a EDIRCEA LEITE
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12/02/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/02/2025 23:22
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
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21/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:11
Expedido(a) edital a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
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18/10/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) AELOS SERVICOES EIRELI N/P MILTON RODRIGUES JUNIOR
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18/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EDIRCEA LEITE
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18/10/2024 09:32
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 09:32
Audiência una por videoconferência cancelada (23/10/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 11:15
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 11:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/02/2024 11:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação (contestação da União)
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28/09/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) AELOS SERVICOES EIRELI N/P MILTON RODRIGUES JUNIOR
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04/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 16:07
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/07/2023 16:07
Expedido(a) notificação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
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14/07/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EDIRCEA LEITE
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14/07/2023 16:06
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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