TRT1 - 0100236-60.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) TARGA MEDICAL S.A.
-
09/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA COSTA NUNES
-
09/09/2025 19:30
Homologada a liquidação
-
09/09/2025 18:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
29/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
29/08/2025 09:45
Iniciada a execução
-
27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de TARGA MEDICAL S.A. em 26/08/2025
-
13/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TARGA MEDICAL S.A.
-
12/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
11/08/2025 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TARGA SA em 25/07/2025
-
14/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
-
11/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
11/07/2025 10:23
Transitado em julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/07/2025
-
27/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
12/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
09/05/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de TARGA SA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de RONALDO DA COSTA NUNES em 06/05/2025
-
15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dfa839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RONALDO DA COSTA NUNES em face de TARGA SA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Acolher a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 3/3/2020 e ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada a pagar para a reclamante as seguintes parcelas no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): - saldo de salário de janeiro de 2025 (04 dias), - aviso prévio indenizado de 69 dias; - 13º salário integral de 2024; - férias integrais vencidas simples dos períodos de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 e 2023/2024, com 1/3 constitucional, em razão da tese firmada na ADPF 501, - férias proporcionais 2024/2025 com 1/3 (5/12); - FGTS SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, incluídas as verbas rescisórias, desconsiderado o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST). - multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT.
Determinar as seguintes obrigações de fazer no prazo de 08 dias a contar da intimação pela secretaria após o transito em julgado: - depositar na conta vinculada da autora os depósitos relativos às competências de março a dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025, considerando o período imprescrito e nos limites do pedido da inicial, com a respectiva multa de 40% sobre estes, salvo o período do aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST), nos termos do art. 15 da Lei 8036/90.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Honorários advocatícios, atualização monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$ 57.690,35, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.153,81, conforme planilha anexa de cálculos, integrante desta decisão.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA COSTA NUNES -
14/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
-
14/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA COSTA NUNES
-
14/04/2025 17:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.153,81
-
14/04/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO DA COSTA NUNES
-
14/04/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO DA COSTA NUNES
-
11/04/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
10/04/2025 16:12
Juntada a petição de Réplica
-
03/04/2025 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
01/04/2025 12:30
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de RONALDO DA COSTA NUNES em 18/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0100236-60.2025.5.01.0541 : RONALDO DA COSTA NUNES : TARGA SA DESTINATÁRIO(S): RONALDO DA COSTA NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que se encontram disponíveis para impressão no sistema PJe o alvará para recebimento do FGTS, bem como o ofício para habilitação no seguro desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 12 de março de 2025.
MARISTELA AGUIAR MORAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA COSTA NUNES -
12/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA COSTA NUNES
-
11/03/2025 15:51
Expedido(a) ofício a(o) RONALDO DA COSTA NUNES
-
11/03/2025 15:51
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO DA COSTA NUNES
-
10/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA COSTA NUNES
-
07/03/2025 14:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RONALDO DA COSTA NUNES
-
06/03/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
03/03/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2025 15:14
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
03/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100368-89.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edineide de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 13:24
Processo nº 0101131-31.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Mendonca do Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 18:37
Processo nº 0100197-07.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edvan Borges Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 16:27
Processo nº 0100412-45.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Andrade Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 08:34
Processo nº 0100412-45.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Andrade Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 12:31