TRT1 - 0101477-65.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:45
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 08:44
Transitado em julgado em 28/03/2025
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08/04/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELISANGELA BELOTE MARETO
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de DAYANA CRISTINA PONTES DA SILVA RIBEIRO em 21/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 821dd53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por DAYANA CRISTINA PONTES DA SILVA RIBEIRO em desfavor de EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S.A. – RIOSAUDE, ACOLHO a preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, pelo meio adequado, para decidir como de Direito, tudo na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Proceda-se à retificação do rito junto ao PJe.
Custas de R$ 466,74, pela parte autora, dispensada ante o deferimento da gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT) Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA CRISTINA PONTES DA SILVA RIBEIRO -
08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/03/2025
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07/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CRISTINA PONTES DA SILVA RIBEIRO
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07/03/2025 09:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 466,74
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07/03/2025 09:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANA CRISTINA PONTES DA SILVA RIBEIRO
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26/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/02/2025 12:58
Audiência una realizada (24/02/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 00:05
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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12/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CRISTINA PONTES DA SILVA RIBEIRO
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11/02/2025 16:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
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07/02/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:33
Audiência una designada (24/02/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 10:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/01/2025 12:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA CRISTINA PONTES DA SILVA RIBEIRO
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16/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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