TRT1 - 0100259-90.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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21/08/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
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21/08/2025 14:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2025 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2025 02:35
Juntada a petição de Réplica
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20/08/2025 21:46
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2025 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 20:06
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS GUILHERME DIAS DE SIQUEIRA
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30/05/2025 20:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2025 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PRISCILA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27747d3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela, pretendendo a parte autora levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Ao caso, não se vislumbra a fumaça do bom direito, porque não comprovado sequer a data ou mesmo a forma da dispensa do reclamante. Assim, como a antecipação da tutela requerida é uma providência excepcional, não prescindindo via de regra a oitiva da parte contrária, creio ser prudente se aguardar a audiência, quando, então, este Juízo terá melhores condições de apreciar o requerimento considerando os elementos probatórios existentes naquela oportunidade.
No mais, por ora, revela-se prematuro o deferimento da liberação do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego por não existir elementos probatórios que sinalizem que a iniciativa do rompimento foi da parte ré.
Nesta ordem de ideias, infere-se que não restam preenchidos os requisitos legais especificados no artigo 300 do CPC.
Desse modo, indefiro por ora a tutela antecipada requerida. Aguarde-se a audiência designada. NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARIA DO NASCIMENTO SILVA -
14/04/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
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14/04/2025 08:14
Não concedida a tutela provisória de evidência de PRISCILA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
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10/04/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de PRISCILA MARIA DO NASCIMENTO SILVA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS GUILHERME DIAS DE SIQUEIRA
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28/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100259-90.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
26/02/2025 14:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2025 09:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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