TRT1 - 0101054-29.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GODOY BELAN em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 01/08/2025
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30/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
-
29/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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23/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
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23/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
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17/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/05/2025 09:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2025 09:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/05/2025 08:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MOREIRA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 16/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GODOY BELAN em 06/05/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:31
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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15/04/2025 10:31
Expedido(a) edital a(o) ALEXSANDRO MOREIRA
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15/04/2025 10:31
Expedido(a) edital a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9070fda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
A parte autora requereu instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da executada ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em face dos sócios MARCOS VINICIUS FERREIRA GONÇALVES *43.***.*79-90, ALEXANDRO MOREIRA *31.***.*35-30 e GRUPO ESQUADRA ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 10.***.***/0001-69, conforme decisão de ID 1551f09.
Os suscitados, conquanto regularmente citados (#id:a332815, #id:127ccae e #id:0c5ea4d) não apresentaram defesas, razão pela qual, os declaro revéis e confessos, quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC).
Assim, face à revelia declarada, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Incluam-se no polo passivo os sócios: MARCOS VINICIUS FERREIRA GONÇALVES *43.***.*79-90;ALEXANDRO MOREIRA *31.***.*35-30; eGRUPO ESQUADRA ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 10.***.***/0001-69 1)Intimem-se os executados ora incluídos no polo passivo, por edital, para pagamento da execução R$ 442.865,19, em 15 dias. 2) Caso os réus paguem espontaneamente o valor total da dívida, após a citação, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.1) O valor pago será convolado em penhora; 2.2) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 3) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo; 4) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: I) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.
I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo.
I.c) Em caso de bloqueio negativo, incluam-se os dados da executada no BDNT e SERASA.
II) RENAJUD: II.a) Aponha-se a constrição de CIRCULAÇÃO e de TRANSFERÊNCIA nos veículos sem restrição.
II.b) Ato contínuo, proceda a Secretaria a atermação da penhora, indicando o valor executado nos autos, as características do bem penhorado, o valor do bem constante na tabela FIPE e nomeando-se o exequente como fiel depositário, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC; II.c) Registre-se a penhora junto ao Detran, informando que: No caso de apreensão veicular, este Juízo deverá ser notificado a fim de viabilizar a entrega do bem ao fiel depositário (exequente) até posteriores determinações; No caso de designação de leilão, considerando a prevalência do crédito trabalhista por ser de caráter alimentar, o crédito obtido deverá ser disponibilizado no interesse deste processo, através de depósito na agência 2234 do Banco do Brasil, até o limite do valor executado; III) INFOJUD: Ative-se o InfoJud-DOI, anexando aos autos EM SIGILO as respostas positivas, com visibilidade ao exequente, advertindo-o acerca das consequências processuais inerentes à quebra do sigilo fiscal e observando-se as seguintes determinações: Localizados imóveis em nome dos executados, ative-se o convênio CNIB; Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o autor que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o autor diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.
Expedir mandado de penhora do(s)s aluguel(is) às imobiliárias cadastradas até o limite da execução; 5) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios efetivos de execução, no prazo de cinco dias e, em caso de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT deverá fazê-lo nos próprios autos, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando Contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, obtido na Receita Federal, que ateste a responsabilidade dos mesmos, ou caso queira, a ativação do convênio SNIPER. 6) Por fim, caso frustrados todos os Convênios intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, SISBAJUD, INFOJUD-DOI, RENAJUD, PREVJUD, INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
14/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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14/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
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14/04/2025 16:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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14/04/2025 16:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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14/04/2025 16:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXSANDRO MOREIRA
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11/04/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 10/04/2025
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 20/03/2025
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101054-29.2021.5.01.0031 : PAULO CESAR GODOY BELAN : ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação de defesa e requerimento de prova que entender pertinente, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CP, ou efetuarem o pagamento espontâneo do valor da condenação R$ 442.865,19.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES -
17/03/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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20/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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18/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/02/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 12/02/2025
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30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GODOY BELAN em 29/01/2025
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16/12/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 14:42
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
10/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 04/12/2024
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04/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
-
04/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/12/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 29/11/2024
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25/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
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09/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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22/10/2024 09:21
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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16/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/10/2024 12:59
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MOREIRA em 09/10/2024
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17/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:38
Expedido(a) edital a(o) ALEXSANDRO MOREIRA
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GODOY BELAN em 23/08/2024
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23/07/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
-
18/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GODOY BELAN em 01/03/2024
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04/12/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
-
29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MOREIRA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 28/11/2023
-
25/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GODOY BELAN em 24/10/2023
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18/10/2023 11:35
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ALEXSANDRO MOREIRA
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18/10/2023 11:35
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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17/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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16/10/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
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16/10/2023 13:07
Proferida decisão
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14/10/2023 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/10/2023 14:02
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/10/2023 15:40
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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09/10/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
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03/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:50
Registrada a inclusão de dados de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/09/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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29/09/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
-
26/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
25/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 24/08/2023
-
18/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/08/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
16/08/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
-
16/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 15/08/2023
-
22/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
21/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 20/07/2023
-
29/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
27/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/06/2023 10:47
Iniciada a execução
-
27/06/2023 10:47
Transitado em julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GODOY BELAN em 26/06/2023
-
13/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
12/06/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
-
12/06/2023 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.857,30
-
12/06/2023 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR GODOY BELAN
-
19/05/2023 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/05/2023 16:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/05/2023 15:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GODOY BELAN em 06/03/2023
-
25/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
16/02/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
-
16/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/02/2023 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2023 15:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2023 11:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/05/2023 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GODOY BELAN em 11/11/2022
-
04/11/2022 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
29/10/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
-
29/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/10/2022 22:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/05/2023 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 14:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/06/2023 11:15 Sala Auxílio - sala 2 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2022 01:46
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:46
Decorrido o prazo de PAULO CESAR GODOY BELAN em 05/07/2022
-
28/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 00:12
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
27/06/2022 00:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
-
27/06/2022 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/06/2023 11:15 Auxílio - sala 2 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 15/06/2022
-
08/06/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
07/06/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
-
07/06/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 00:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR GODOY BELAN
-
03/06/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 12:35
Encerrada a conclusão
-
02/06/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 15:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esquadra)
-
01/06/2022 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Esquadra)
-
20/05/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
10/05/2022 11:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
06/05/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 11/04/2022
-
01/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 31/03/2022
-
10/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
09/03/2022 11:01
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
08/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 02:55
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 21/02/2022
-
12/01/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
10/01/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/12/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
16/12/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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