TRT1 - 0100234-35.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:00
Arquivados os autos definitivamente
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07/09/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/09/2025 21:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/09/2025 21:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/09/2025 21:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/09/2025 21:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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06/09/2025 21:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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06/09/2025 21:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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20/05/2025 09:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 09:08
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 11:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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13/05/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA
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13/05/2025 15:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/05/2025 15:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/05/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/05/2025 11:55
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100234-35.2025.5.01.0042 : MAYARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA : CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA DESTINATÁRIO: MAYARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 13/05/2025 09:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5 ID: 296 168 1501 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2)A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6)Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO:1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA -
31/03/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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31/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA
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31/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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31/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA
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28/03/2025 09:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/05/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/03/2025 10:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/03/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700dcb0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica que teriam sido assinadas pela parte autora por meio do convênio "GOV.BR", entretanto, ao submeter o documento para o serviço de validação de assinaturas eletrônicas "validar.iti.gov.br", somente é reconhecida a validade da assinatura do(a) patrono(a) Igor Silva de Oliveira, que também assinou o documento por meio do sistema PJE.
Não se pode confundir assinatura digital, certificada pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), que é o recurso de autenticação oficial, nos termos da Lei 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST, com a assinatura digital através do GOV.BR que, de acordo com o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.063/2020, NÃO se aplica aos processos judiciais.
Além disso, a parte autora não anexou comprovante de residência.
Diante disso, intime-se a parte autora para juntada de nova procuração e declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinadas pela outorgante, bem como comprovante de residência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com o cumprimento, inclua-se o feito em pauta.
Sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA -
07/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ALEXANDRA DE OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA
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07/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100234-35.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 11:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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