TRT1 - 0037300-93.2007.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:26
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/05/2025 08:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 325,46)
-
19/05/2025 08:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 864,24)
-
19/05/2025 08:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
16/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR SANCHES AMERICHI
-
15/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDECIR SANCHES AMERICHI em 13/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a08b2 proferido nos autos.
Intime-se a ré para indicar dados bancários para devolução do saldo existente nos autos, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDECIR SANCHES AMERICHI -
02/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR SANCHES AMERICHI
-
02/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/04/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850c065 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada comprovar o pagamento do crédito previdenciário e custas, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDECIR SANCHES AMERICHI -
28/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR SANCHES AMERICHI
-
28/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDECIR SANCHES AMERICHI em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIANE BACELAR PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR SANCHES AMERICHI
-
09/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE BACELAR PEREIRA DOS SANTOS
-
09/04/2025 17:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
09/04/2025 17:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/04/2025 16:24
Juntada a petição de Acordo
-
02/04/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59b221 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência do resultado da pesquisa ao INFOSEG.
Prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANE BACELAR PEREIRA DOS SANTOS -
28/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE BACELAR PEREIRA DOS SANTOS
-
28/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/03/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ffcd0 proferido nos autos. Notifique-se o autor para ciência da pesquisa INFOJUD DIRPF e DOI ora anexada, devendo se manifestar no prazo de 30 dias.
As Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física foram colocadas em sigilo, com visualização permitida apenas para o advogado do autor.
FICA O PATRONO DO AUTOR DESDE JÁ ADVERTIDO QUE TAIS DOCUMENTOS SÃO PROTEGIDOS POR SIGILO FISCAL, E NÃO PODERÃO SER DIVULGADOS EM NENHUMA HIPÓTESE. O ADVOGADO QUE DIVULGAR TAIS INFORMAÇÕES PODERÁ SER ENQUADRADO NO CRIME CONSTANTE DO ART. 153, PARÁGRAFO 1-A, DO CÓDIGO PENAL E ART. 3 DA LEI COMPLEMENTAR 105 DE 10 DE JANEIRO DE 2001. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANE BACELAR PEREIRA DOS SANTOS -
17/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE BACELAR PEREIRA DOS SANTOS
-
17/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538a8c0 proferido nos autos.
Em complemento ao despacho anterior, para que não haja o bloqueio, novamente, do percentual a ser desbloqueado, determinado em id a777991, suspenda-se a penhora on line.
Intime-se a parte autora para, de posse dos elementos dos autos, indicar com precisão bem ou crédito capaz de satisfação do valor executado, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sobreste-se o feito por 2 anos (sobrestamento por Prescrição Intercorrente - 12259), na forma do Art. 11-A da CLT e Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANE BACELAR PEREIRA DOS SANTOS -
13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE BACELAR PEREIRA DOS SANTOS
-
13/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDECIR SANCHES AMERICHI em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIANE BACELAR PEREIRA DOS SANTOS em 12/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR SANCHES AMERICHI
-
07/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE BACELAR PEREIRA DOS SANTOS
-
07/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/03/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:09
Registrada a inclusão de dados de CLAUDECIR SANCHES AMERICHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/02/2025 16:09
Registrada a inclusão de dados de CONSERRA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 16:09
Registrada a inclusão de dados de Anna Claudia Penha da Silva Lazzaro no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/02/2025 14:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2007
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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