TRT1 - 0100744-40.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 01/08/2025
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30/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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25/06/2025 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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09/06/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 06/06/2025
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06/06/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9a715a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA em face de SOLUPACK INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando as reclamadas, solidariamente, a pagar ao reclamante as seguintes parcelas no prazo de 08 dias (art. 832, 8 1º da CLT): - diferenças salariais durante todo o curso do contrato de trabalho (03/07/2023 a 16/02/2024), observando-se o salário pago de R$2.046,72 e o salário devido de R$2.912,00, com reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido da multa de 40%.
Determinar a seguinte obrigação de fazer no prazo de 08 dias a contar da intimação pela secretaria após o trânsito em julgado: - depositar na conta vinculada do autor os valores relativos aos reflexos do FGTS todo o período contratual (03/07/2023 a 16/02/2024), e sobre as verbas rescisórias, acrescido da respectiva multa de 40% sobre estes, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90.
Honorários periciais de R$1.000,00 ao perito José Carlos Braga Guimarães a cargo da parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, mas arcadas pela União - respeitado o limite máximo vigente à época do pagamento, observando-se o §1º do art. 790-B da CLT -, com fulcro na Resolução nº 247 de 2019 do CSJT e Atos nº 88/2011 e 21/2020 do E.
TRT 1ª Região, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
Requisite a secretaria o pagamento dos honorários periciais pela União.
A PRESENTE SENTENÇA É LÍQUIDA.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST - ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e 81º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa O), na forma do artigo 406, caput e 88 1º e 3º do CC.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a O) 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, 83º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$280,10, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$14.004,95.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA -
23/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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23/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
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23/05/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,10
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23/05/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
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23/05/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
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20/05/2025 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/05/2025 17:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (19/05/2025 10:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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25/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0100744-40.2024.5.01.0541 : JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA : SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte . Instrução (rito sumaríssimo): 19/05/2025 10:45 . Cientes que as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão.
A audiência será realizada nas dependências da Vara do Trabalho de Três Rios/RJ, Rua Presidente Vargas, 475, Centro, Três Rios, RJ - CEP 25802-200.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 06 de março de 2025.
MARLUCE DOS REIS GUIMARAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA -
06/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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06/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
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06/03/2025 11:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 11:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/05/2025 10:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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06/03/2025 11:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/02/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/02/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:11
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/02/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
-
06/02/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BRAGA GUIMARAES em 03/02/2025
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22/01/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS BRAGA GUIMARAES
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18/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BRAGA GUIMARAES
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18/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/12/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 15:52
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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06/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
-
03/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BRAGA GUIMARAES em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS BRAGA GUIMARAES em 19/11/2024
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19/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
-
19/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA em 11/11/2024
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30/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
28/10/2024 15:45
Juntada a petição de Impugnação
-
11/10/2024 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/09/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS BRAGA GUIMARAES
-
23/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
-
23/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JILSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/09/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
12/09/2024 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/09/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS BRAGA GUIMARAES
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10/09/2024 13:23
Audiência una realizada (10/09/2024 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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09/09/2024 10:53
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/06/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) SOLUPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
-
18/06/2024 15:39
Audiência una designada (10/09/2024 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
18/06/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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