TRT1 - 0035400-30.2008.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2025 19:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2025 19:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2025 16:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/07/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLARICE DA FONSECA GOMES sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/07/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DA FONSECA GOMES
-
30/06/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 417.841,27)
-
18/06/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DA FONSECA GOMES
-
02/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/05/2025 15:35
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/04/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 21:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/04/2025 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2f3c7e proferida nos autos.
Agravo de petição da segunda ré, id. 4fef1bb Vistos etc.
Recurso firmado por advogado regularmente constituído nos autos (procuração, id. 9ff87e8 e substabelecimento, id. 10de633).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. Agravo de petição da parte autora, id. 6a4572c Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARICE DA FONSECA GOMES -
01/04/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DA FONSECA GOMES
-
01/04/2025 07:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2025
-
28/03/2025 22:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/03/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/03/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c5997 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço dos embargos opostos à execução.
DO CUSTEIO/DA RESERVA MATEMÁTICA O título executivo expressamente condena as reclamadas de forma solidária ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, razão pela qual não acolho as alegações do embargante, visto que não é dado em fase de execução reexaminar questões relativas à fase de conhecimento.
Assim, não assiste razão à embargante quanto aos pontos.
DOS JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS Conforme já exposto no tópico anterior, restou definido que não são devidas as contribuições à PETROS pelo exequente.
Dessa forma, os valores atualizados sob o Id 6032c77 são líquidos, não havendo necessidade de qualquer retificação.
Assim, não assiste razão à embargante quanto ao ponto.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em 18/12/2020, estabeleceu, com eficácia erga omnes e efeito vinculativo (repercussão geral), os seguintes critérios para a contagem de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas assegurados judicialmente: - fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros de mora legais, previsto no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991: “6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).” - fase judicial: aplicação da taxa SELIC, conglobando juros e correção monetária: “7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.” Destaco que, do decidido no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em seu item 6, antes transcrito, sobressai a contagem de juros de mora também na fase pré-judicial, conforme taxa fixada no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, o qual assim estabelece: “Art. 39.
Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Como decidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso no julgamento da Reclamação Constitucional nº 49.508, “como se extrai da própria ementa do julgado [ Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58], houve a previsão de cumulação do IPCA-E com os juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, o qual estabelece juros de mora equivalentes à TR acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Diante do exposto, na fase pré-judicial, as contas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-e, com a incidência dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD.
No que tange à modulação dos efeitos estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59, recentemente, em 02/12/2024, o STF decidiu, no âmbito do Tema 1361, o seguinte, in verbis: "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG." Dessa forma, entendo que os critérios estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59 devem ser aplicados independentemente do trânsito em julgado.
Assim, deve ser realizada a devida retificação para que sejam aplicados, na fase pré-processual, o índice IPCA-E mais juros TRD e, na fase processual, taxa SELIC SIMPLES, conglobando juros e correção monetária.
ACOLHO a arguição da embargante.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução, ACOLHENDO-OS, EM PARTE, para determinar a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação.
Intime-se a perita para que, no prazo de 10 dias, proceda à retificação dos cálculos, observando os seguintes critérios quanto à correção monetária e aos juros: Fase pré-processual: aplicação do índice IPCA-E acrescido de juros TRD;Fase processual: aplicação da taxa SELIC SIMPLES, englobando juros e correção monetária.
Após a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
13/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DA FONSECA GOMES
-
13/03/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/05/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 21/05/2024
-
19/04/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
05/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/01/2024 13:43
Encerrada a conclusão
-
19/03/2023 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2022 06:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/11/2022 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/11/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DA FONSECA GOMES
-
07/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/11/2022 10:36
Iniciada a execução
-
05/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLARICE DA FONSECA GOMES em 04/11/2022
-
03/11/2022 18:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/10/2022 01:22
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 25/10/2022
-
18/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 00:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/10/2022 00:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/10/2022 00:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DA FONSECA GOMES
-
15/10/2022 00:25
Homologada a liquidação
-
10/10/2022 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/10/2022 14:12
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
03/10/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA SUBST E PREPOSIÇÃO PETROS )
-
28/09/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA SUBST E PREPOSIÇÃO PETROS )
-
28/09/2022 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/09/2022 16:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
23/09/2022 08:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (22/09/2022 12:20 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/09/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento Petrobras)
-
15/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DA FONSECA GOMES
-
14/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/09/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada documentos do processo físico - Petros)
-
13/09/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada documentos do processo físico - Petros)
-
12/09/2022 09:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (22/09/2022 12:20 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/09/2022 09:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/09/2022 09:14
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 07:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLARICE DA FONSECA GOMES em 11/05/2022
-
11/05/2022 23:40
Juntada a petição de Manifestação (Autora concorda com laudo e requer homologação)
-
04/05/2022 09:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação LAUDO PERICIAL PETROS )
-
13/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/04/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/04/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DA FONSECA GOMES
-
12/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/03/2022 13:44
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
09/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre o prosseguimento do feito)
-
07/03/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PAGTO HONORÁRIOS PETROS )
-
03/03/2022 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (substabelecimenmto)
-
24/02/2022 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Autora informa que os documentos solicitados pela perita estão em poder da Petros)
-
23/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/02/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/02/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/02/2022 03:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:04
Decorrido o prazo de CLARICE DA FONSECA GOMES em 21/02/2022
-
28/01/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA HONORÁRIOS PETROS )
-
18/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/01/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/01/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DA FONSECA GOMES
-
14/01/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/12/2021 14:24
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
13/12/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/11/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/11/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/10/2021
-
21/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 07:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/10/2021 07:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/10/2021 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
14/10/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/10/2021 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação processo digitalizado e apresentação de cálculos)
-
01/09/2021 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
31/08/2021 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE DA FONSECA GOMES
-
27/08/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/08/2021 13:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2008
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100201-76.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Irys Natacha Bernardo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 22:40
Processo nº 0010616-30.2014.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucimar de Fatima Reis Leone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2014 15:31
Processo nº 0100218-07.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Denk
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 21:27
Processo nº 0100372-86.2020.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Tostes Linhares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2020 23:44
Processo nº 0100315-57.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Sommer da Silva de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 17:46