TRT1 - 0101155-03.2016.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:32
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS em 19/08/2025
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05/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
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04/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS
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04/08/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/08/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/08/2025 16:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 6.920,25)
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04/08/2025 16:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.034,40)
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04/08/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 44.428,03)
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 17/06/2025
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS em 17/06/2025
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09/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
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06/06/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS
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06/06/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 01:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS em 05/06/2025
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05/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/06/2025 11:11
Iniciada a execução
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
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27/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS
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27/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS em 08/05/2025
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101155-03.2016.5.01.0044 : SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS : GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
DESTINATÁRIO(S): SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho Id 1ac4d34, abaixo transcrito(a): Analisada a petição de ID dd4e1b7 Nada a deferir.
Conforme decisão homologatória de ID 760c38f o depósito recursal atualizado é de R$ 14.974,74 e a diferença devida pela ré é de R$ 42.407,94, depósito esse efetuado, conforme ID 0e86f92.
Preclusa a oportunidade de apresentação de embargos à execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os respectivos alvarás, do depósito recursal atualizado e do de Id: 0e86f92, observando-se os limites de seus créditos de Id:.760c38f Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Em caso de valores remanescentes da reclamada nos autos, proceda-se à pesquisa a fim de identificar os processos que tramitem em face do mesmo devedor, na forma do art. 2º do Ato Conjunto da CSJT.GP.CGJT n°01 de 14/02/2019 e observe-se a Portaria Nº 261-SCR/2020.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos, exclua-se o executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e venham-me conclusos para extinção da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS -
28/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
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28/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS
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27/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/04/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS em 02/04/2025
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1601c03 proferido nos autos.
Defiro a dilação requerida, no prazo de 15 dias úteis.
Decorrido, in albis, ativem-se os convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. -
20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
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20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS
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20/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS em 18/03/2025
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18/03/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760c38f proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: b6703f6 apurados como corretos pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 11/03/2025 acompanha a presente decisão. Reclamante (líquido) R$ 44.428,03 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 6.920,25 INSS R$ 6.034,40 Total da Execução R$ 57.382,68 Depósito recursal atualizado R$ 14.974,74 Diferença devida pela ré R$ 42.407,94 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamado(a) para depósito da diferença apurada e o reclamante para informar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito recursal ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração, ambos em 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo da parte autora, expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do(s) depósito(s) recursal(is), em sua integralidade, uma vez que incontroverso(s) nos autos.
Deverá ser observada a conta bancária para transferência caso seja fornecida dentro do prazo concedido.
Na ausência de dados bancários, os alvarás deverão ser expedidos na forma já regularmente efetuada para saque em agência bancária.
Decorrido o prazo in albis, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, informar se pretende que seja ativado o SISBAJUD, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução com a ativação do referido sistema.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. -
12/03/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
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12/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS
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12/03/2025 09:20
Homologada a liquidação
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11/03/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/03/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
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24/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/01/2025 10:37
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 10:37
Transitado em julgado em 05/12/2024
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19/12/2024 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 04:44
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2020 15:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 24/01/2020
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25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS em 24/01/2020
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16/12/2019 13:06
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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16/12/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
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16/12/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2019 09:45
Homologada a desistência do recurso de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS - CPF: *44.***.*24-50
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12/12/2019 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-24 sem efeito suspensivo
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11/12/2019 14:28
Homologada a desistência do recurso de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS - CPF: *44.***.*24-50
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11/12/2019 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-24 sem efeito suspensivo
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09/12/2019 15:10
Conclusos os autos para decisão Geral a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/12/2019 15:10
Encerrada a conclusão
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26/11/2019 14:27
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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14/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 13/11/2019
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14/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS em 13/11/2019
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13/11/2019 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/10/2019 10:50
Juntada a petição de Desistência (da apelação)
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30/10/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (apelação)
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28/10/2019 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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28/10/2019 18:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS
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28/10/2019 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS
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13/09/2019 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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02/07/2019 22:17
Juntada a petição de Manifestação (aviso emenda a inicial)
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02/07/2019 10:30
Audiência instrução realizada (01/07/2019 09:45 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2018 00:30
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS em 11/12/2018 23:59:59
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12/12/2018 00:30
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 11/12/2018 23:59:59
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27/11/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
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27/11/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
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27/11/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2018 14:00
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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09/11/2018 00:38
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS em 08/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 00:38
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 08/11/2018 23:59:59
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30/10/2018 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
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30/10/2018 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2018 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2018 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 10:26
Audiência instrução designada (01/07/2019 09:45 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2018 10:23
Audiência instrução cancelada (13/11/2018 10:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2018 10:19
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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04/10/2018 14:12
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial
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22/06/2018 01:43
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 20/06/2018 23:59:59
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22/06/2018 01:43
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS em 20/06/2018 23:59:59
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24/04/2018 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2018 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
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17/04/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
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17/04/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2018 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
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05/04/2018 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 15:52
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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06/03/2018 12:33
Audiência instrução realizada (06/03/2018 10:50 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2018 12:22
Audiência instrução redesignada (13/11/2018 10:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2017 10:35
Audiência inicial realizada (24/04/2017 08:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2017 09:14
Audiência instrução redesignada (06/03/2018 10:50 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2017 12:00
Audiência inicial realizada (04/04/2017 09:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2017 10:13
Audiência inicial redesignada (24/04/2017 08:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2017 10:11
Audiência inicial redesignada (26/07/2017 09:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2016
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19/10/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2016 11:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/10/2016 22:37
Audiência inicial redesignada (04/04/2017 09:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2016 18:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/08/2016 17:43
Audiência inicial designada (27/10/2016 09:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2016 17:40
Alterada a classe processual de PETIÇÃO (241) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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27/07/2016 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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