TRT1 - 0101210-42.2016.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:05
Arquivados os autos definitivamente
-
14/08/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/08/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA DO CARMO TORRES em 12/08/2025
-
30/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
28/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
28/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DO CARMO TORRES
-
28/07/2025 13:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VANESSA DO CARMO TORRES
-
07/06/2025 18:41
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: c75139b) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/05/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 20:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
-
01/05/2025 20:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 9.189,00)
-
01/05/2025 20:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 18.689,05)
-
23/04/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b7a773 proferido nos autos.
Defiro o requerimento para liberação do valor incontroverso ao autor.
Expeça-se alvará.
Intime-se o embargado para contestar os embargos à execução no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - TIM CELULAR S.A. -
07/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
07/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
07/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d2a6ee5) para Manifestação
-
07/04/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
07/04/2025 13:21
Iniciada a execução
-
26/03/2025 17:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/03/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA DO CARMO TORRES em 10/03/2025
-
24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d232ea5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal em favor da Reclamante (R$ 13.113,76, em 01/02/2025), fixar a quantia remanescente devida em R$ 23.913,67, atualizada até 28/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente Líquido ao RTE: R$ 18.195,55 INSS Total: R$ 5.718,12 Crédito da Reclamante isento de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023.
Convolo em penhora o depósito recursal de id 246905a, no valor atualizado de R$ 13.113,76, em 01/02/2025. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DO CARMO TORRES -
23/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
23/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
23/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DO CARMO TORRES
-
23/02/2025 14:00
Homologada a liquidação
-
21/02/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/09/2024
-
13/09/2024 14:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/09/2024 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
30/08/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
30/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/08/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 08:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 20/05/2024
-
20/05/2024 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de VANESSA DO CARMO TORRES em 13/05/2024
-
06/05/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
02/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
02/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DO CARMO TORRES
-
02/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
02/05/2024 12:15
Iniciada a liquidação
-
02/05/2024 12:14
Transitado em julgado em 04/03/2024
-
26/03/2024 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/03/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2024 10:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/12/2018 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/09/2018 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de VANESSA DO CARMO TORRES em 25/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 18:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2018
-
18/09/2018 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 18:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2018
-
18/09/2018 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de atento - CNPJ: 02.***.***/0001-79 sem efeito suspensivo
-
10/05/2018 12:56
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
10/05/2018 12:55
Efetuado o pagamento de emolumentos por cumprimento espontâneo (parcela única - 9189,00)
-
10/05/2018 12:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 1400,00)
-
21/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 20/03/2018 23:59:59
-
21/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 20/03/2018 23:59:59
-
21/03/2018 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA DO CARMO TORRES em 20/03/2018 23:59:59
-
08/03/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2018
-
08/03/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 10:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79
-
28/08/2017 17:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
23/08/2017 16:34
Audiência una cancelada (10/10/2017 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA DO CARMO TORRES em 15/08/2017 23:59:59
-
16/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 15/08/2017 23:59:59
-
16/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/08/2017 23:59:59
-
14/08/2017 16:27
Audiência una designada (10/10/2017 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2017
-
05/08/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
-
04/08/2017 09:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA DO CARMO TORRES
-
04/08/2017 09:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VANESSA DO CARMO TORRES
-
05/07/2017 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
05/07/2017 09:33
Audiência instrução realizada (03/07/2017 12:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2017 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2017
-
30/04/2017 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 11:59
Audiência instrução designada (03/07/2017 12:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2017 12:21
Audiência instrução cancelada (23/05/2017 13:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2017 14:21
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
16/12/2016 15:33
Audiência instrução designada (23/05/2017 13:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2016 15:24
Audiência inicial realizada (16/12/2016 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2016
-
22/10/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2016 17:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/10/2016 17:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/08/2016 16:43
Audiência inicial designada (16/12/2016 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2016 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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