TRT1 - 0100599-59.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
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02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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02/09/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WILLIAM MOREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 18/07/2025
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15/07/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/07/2025 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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05/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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05/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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05/07/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GE CELMA LTDA. sem efeito suspensivo
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09/06/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/06/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
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28/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/05/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 21:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de WILLIAM MOREIRA DA SILVA em 07/05/2025
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07/05/2025 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
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16/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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16/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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16/04/2025 12:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GE CELMA LTDA.
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15/04/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM MOREIRA DA SILVA em 13/04/2025
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22/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de WILLIAM MOREIRA DA SILVA em 21/03/2025
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18/03/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bd987 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por WILLIAM MOREIRA DA SILVA em face de SAPORE S.A. e GE CELMA LTDA., REJEITO as PRELIMINARES de ilegitimidade passiva da 2ª Ré GE CELMA LTDA., de inépcia da inicial, de extinção sem resolução de mérito por não indicação dos valores dos pedidos, REJEITO o requerimento da 2ª Ré GE CELMA LTDA. de limitação da condenação aos valores constantes da inicial, JULGO EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de declaração de rescisão indireta do contrato de emprego, bem como os pedidos de pagamento de aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, depósitos de FGTS, indenização compensatória de 40% e entrega de guias para saque do FGTS e para habilitação no seguro-desemprego, na forma do inciso VI do artigo 485 do CPC e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) FIXAR o marco prescricional em 22.06.2018, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República e do artigo 11 da CLT. 2) DECLARAR a responsabilidade subsidiária da empresa contratante tomadora dos serviços, ora 2ª Ré GE CELMA LTDA., responsabilidade que abrange todas as verbas decorrentes da condenação, e que caberá se a eventual execução contra a 1ª Ré se mostrar frustrada por qualquer motivo. 3) CONDENAR a 1ª Ré SAPORE S.A. de forma primária e a 2ª Ré GE CELMA LTDA. de forma subsidiária ao pagamento da indenização pela concessão parcial do intervalo intrajornada, no limite de 45 minutos, nos seguintes períodos imprescritos: outubro/2018, abril/2019, junho a setembro/2019, fevereiro a abril/2020, outubro a dezembro/2020, janeiro/2021, julho/2021, setembro/2021, outubro/2022, janeiro/2023 e de março/2023 a 01.08.2023. OBSERVEM-SE os seguintes parâmetros: salário de R$1.806,62 (conforme TRCT Id. 8c487bb – fls. 141/142 e defesa da 1ª Ré Id. 217c3cb – fl. 128); o divisor de 220; e o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, tudo conforme se apurar em liquidação. 4) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 5) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00, pelas Rés.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM MOREIRA DA SILVA -
07/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
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07/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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07/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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07/03/2025 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/03/2025 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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07/03/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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12/07/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/06/2024 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2024 18:27
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2024 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2024 22:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOREIRA DA SILVA
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13/06/2024 08:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2024 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/06/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 15:33
Juntada a petição de Réplica
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30/08/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 10:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2024 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/08/2023 10:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/08/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/08/2023 13:07
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2023 12:01
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2023 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de GE CELMA LTDA. em 31/07/2023
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01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 31/07/2023
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07/07/2023 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de WILLIAM MOREIRA DA SILVA em 04/07/2023
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29/06/2023 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
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23/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
23/06/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MOREIRA DA SILVA
-
23/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/06/2023 07:52
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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