TRT1 - 0101118-90.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:00
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELIDIA DA COSTA LOPES em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a12ccc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Intime-se para ciência do ALVARÁ.
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
09/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA DA COSTA LOPES
-
09/05/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/05/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/05/2025 09:38
Iniciada a execução
-
09/05/2025 08:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 14.858,11)
-
09/05/2025 08:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 274.064,35)
-
08/05/2025 15:59
Expedido(a) alvará a(o) ELIDIA DA COSTA LOPES
-
17/04/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf9012 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pela reclamante, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 274.064,35 Valor IRRF R$ 7.719,57 Honorários Advocatícios R$ 14.858,11 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 74.188,16 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 1.020,87 TOTAL DEVIDO R$ 371.851,06 (ATUALIZADO EM 31/3/2025) Homologo a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, intimem-se as partes, sendo o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
10/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
10/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA DA COSTA LOPES
-
10/03/2025 10:50
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/02/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
07/02/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA DA COSTA LOPES
-
07/02/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/02/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
05/02/2025 18:27
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
05/02/2025 15:15
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 15:15
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELIDIA DA COSTA LOPES em 03/02/2025
-
16/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
13/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA DA COSTA LOPES
-
13/12/2024 10:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELIDIA DA COSTA LOPES
-
27/09/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/09/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
22/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/09/2024
-
17/09/2024 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
06/09/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA DA COSTA LOPES
-
06/09/2024 20:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
06/09/2024 20:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIDIA DA COSTA LOPES
-
06/09/2024 20:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIDIA DA COSTA LOPES
-
08/07/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/07/2024 15:47
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
20/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA DA COSTA LOPES
-
20/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/06/2024 17:17
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
09/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
08/04/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA DA COSTA LOPES
-
08/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/04/2024 14:01
Audiência de instrução designada (03/07/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 14:01
Audiência de instrução cancelada (02/12/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 14:00
Audiência de instrução designada (02/12/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ELIDIA DA COSTA LOPES em 08/03/2024
-
07/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
05/03/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA DA COSTA LOPES
-
05/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:23
Audiência de instrução cancelada (16/04/2024 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/09/2023 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2023 13:13
Audiência de instrução designada (16/04/2024 10:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 13:13
Audiência de instrução cancelada (06/02/2024 09:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 20:13
Audiência de instrução designada (06/02/2024 09:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 20:13
Audiência de instrução cancelada (18/09/2023 10:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 12:11
Audiência de instrução designada (18/09/2023 10:40 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 12:09
Audiência de instrução cancelada (18/09/2023 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 13:37
Audiência de instrução designada (18/09/2023 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2023 19:34
Audiência inicial realizada (03/04/2023 11:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2023 20:29
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 09:02
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
14/01/2023 09:02
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
14/01/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA DA COSTA LOPES
-
13/01/2023 05:54
Audiência inicial designada (03/04/2023 11:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/12/2022 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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