TRT1 - 0100422-69.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/08/2025 15:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/08/2025 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA MARVILA DOS SANTOS BRANDAO em 01/08/2025
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31/07/2025 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/07/2025 08:32
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA DA SILVA MACEDO
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24/07/2025 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA SAO LUCAS LTDA - ME
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23/07/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) PACIFICO OPERACOES HOSPITALARES S.A.
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23/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO LUCAS LTDA - ME
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22/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARVILA DOS SANTOS BRANDAO
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22/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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22/07/2025 09:13
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/07/2025 09:13
Audiência una por videoconferência cancelada (03/11/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2025 18:14
Audiência una por videoconferência designada (03/11/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2025 18:14
Audiência una por videoconferência realizada (21/07/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/07/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) PACIFICO OPERACOES HOSPITALARES S.A.
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b6647a proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJE
Vistos.
Vindica o reclamante, em sede antecipatória, a rescisão indireta do contrato de trabalho, ante o descumprimento de obrigações legais e contratuais por parte da reclamada.
Após análise dos documentos apresentados, verifica-se que as provas dos autos não são suficientes para demonstrar as alegações da parte autora, especialmente no que diz respeito à configuração de rescisão indireta.
Embora a autora alegue o descumprimento do piso salarial e condições inadequadas de trabalho, a prova documental apresentada não é suficiente para comprovar, de forma clara e inconteste, a violação dos direitos trabalhistas de modo a justificar a rescisão indireta. A aferição da probabilidade do direito pleiteado, especialmente em casos que envolvem a rescisão indireta, requer a formação do contraditório, o que ocorrerá com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória, nos termos do art. 847 da CLT.
No que se refere ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, embora a autora alegue situação de vulnerabilidade financeira e condições de trabalho desumanas, a análise desses aspectos também depende da manifestação da parte contrária e da produção de provas mais robustas durante a instrução processual.
Ante o exposto, considerando que as provas dos autos não são suficientes para corroborar integralmente as alegações apresentadas, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Designo audiência UNA telepresencial para o dia 21/07/2025 15:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 20 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA SAO LUCAS LTDA - ME -
20/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO LUCAS LTDA - ME
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20/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA MARVILA DOS SANTOS BRANDAO
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20/03/2025 15:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELA MARVILA DOS SANTOS BRANDAO
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20/03/2025 15:02
Audiência una por videoconferência designada (21/07/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/03/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/03/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100422-69.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/03/2025 15:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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