TRT1 - 0100136-18.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS em 08/04/2025
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9718b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS -
25/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
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25/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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25/03/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/03/2025 18:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS em 21/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310f0ea proferida nos autos.
Diante da comprovação do pagamento da requisição dos honorários periciais (ID. 0ee06fb), arquivem-se os autos.
Demonstrada a inexistência da situação de insuficiência de recursos, desde que observado prazo de 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão de ID. 42579a4, desarquivem-se.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA -
12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
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12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
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12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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12/03/2025 09:27
Proferida decisão
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12/03/2025 07:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS em 11/03/2025
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11/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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06/12/2024 09:16
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 09:16
Transitado em julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS em 03/12/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA em 28/11/2024
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14/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
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13/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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13/11/2024 12:35
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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12/11/2024 18:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/11/2024 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
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09/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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09/11/2024 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.150,45
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09/11/2024 17:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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09/11/2024 17:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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06/11/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS em 05/11/2024
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04/11/2024 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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24/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:56
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
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23/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
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22/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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22/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/10/2024 08:31
Convertido o julgamento em diligência
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14/10/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
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10/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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10/10/2024 15:56
Proferida decisão
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10/10/2024 05:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS em 09/10/2024
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09/10/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:08
Audiência de encerramento de instrução cancelada (07/10/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
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30/09/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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27/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
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26/09/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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26/09/2024 21:12
Proferida decisão
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26/09/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/09/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 14:41
Audiência de encerramento de instrução designada (07/10/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 14:41
Audiência de instrução realizada (18/09/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 09:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 09:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
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19/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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19/04/2024 14:22
Audiência de instrução designada (18/09/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 14:16
Audiência de instrução cancelada (23/05/2024 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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06/02/2024 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/11/2023 03:06
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA em 17/11/2023
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18/11/2023 03:06
Decorrido o prazo de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS em 17/11/2023
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09/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
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08/11/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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07/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/11/2023 14:08
Audiência de instrução designada (23/05/2024 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS em 26/10/2023
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20/10/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
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02/10/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
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02/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA em 22/09/2023
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23/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS em 22/09/2023
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15/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/09/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
-
10/09/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
-
09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 08/09/2023
-
02/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA em 31/08/2023
-
24/08/2023 16:01
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
24/08/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
-
23/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
-
23/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/08/2023 11:04
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
17/08/2023 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
-
28/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
27/07/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/07/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 16:56
Audiência una por videoconferência realizada (06/07/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 10:01
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2023 02:36
Decorrido o prazo de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA em 14/06/2023
-
07/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
-
02/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
30/05/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
-
19/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/05/2023 08:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS em 10/03/2023
-
07/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS em 06/03/2023
-
03/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 10:06
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLAMAR LTDA
-
02/03/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
-
01/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/02/2023 13:21
Audiência una por videoconferência designada (06/07/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2023 13:21
Audiência una cancelada (04/07/2023 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
-
24/02/2023 14:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA SONIA GENUINO DOS SANTOS
-
24/02/2023 14:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/02/2023 14:12
Audiência una designada (04/07/2023 13:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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