TRT1 - 0100052-56.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/08/2025 17:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA - EPP em 06/08/2025
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05/08/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA - EPP
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23/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 09:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85
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26/06/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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10/06/2025 19:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 03:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/05/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA - EPP em 30/04/2025
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14/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA - EPP
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11/04/2025 17:54
Convertido o julgamento em diligência
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09/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/04/2025
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA - EPP em 21/03/2025
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17/03/2025 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100052-56.2022.5.01.0009 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA - EPP Tomar ciência do v. acórdão #id:63fc9fd: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso do sindicato-autor, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, para para afastar a litispendência; para determinar que o MINI MERCADO KAÇULINHA DA PEDRA regularize as escalas de trabalho dos comerciários, a fim de que o prazo para a concessão do repouso seja respeitado, julgando procedente o item "b" do rol de pedidos da inicial; para condenar a ré ao pagamento da multa prevista na cláusula penalidade, por inobservância da concessão do repouso semanal remunerado dentro do módulo semanal, julgando procedente o item "c" do rol de pedidos da inicial, e para determinar que o réu apresente todos os documentos elencados na petição inicial, sendo a execução processada na forma coletiva, nos termos da fundamentação supra.
Ante o indeferimento da gratuidade de justiça, resta prejudicada a análise do tema referente aos honorários advocatícios. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO KACULINHA DA PEDRA LTDA - EPP
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07/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 13:31
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 16:49
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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03/02/2025 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/01/2025
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26/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/11/2024 10:23
Determinada a requisição de informações
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25/11/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/11/2024
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22/10/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/10/2024 07:28
Determinada a requisição de informações
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21/10/2024 20:23
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/10/2024 20:22
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/06/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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