TRT1 - 0100296-11.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 13/03/2025
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11/03/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eb7579 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 24/01/2025, ID adbdfe4, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 5821160, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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23/02/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN CARLOS DIAS DE PAULA sem efeito suspensivo
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21/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 06/02/2025
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24/01/2025 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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14/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CARLOS DIAS DE PAULA
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14/01/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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14/01/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN CARLOS DIAS DE PAULA
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14/01/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN CARLOS DIAS DE PAULA
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12/12/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/12/2024 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/11/2024 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 11:27
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 12:18
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2024
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21/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de JONATHAN CARLOS DIAS DE PAULA em 20/03/2024
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17/03/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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15/03/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN CARLOS DIAS DE PAULA
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11/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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