TRT1 - 0100104-78.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d06521 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela parte Autora, em 13/3/2025, ID e7e3817, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação procedente em parte, e houve interposição de Recurso ordinário pela parte oposta; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de admissibilidade de Recurso Ordinário da 2ª ré foi em 25/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 4fb9bf6, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso adesivo da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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31/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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31/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ADRIANA PEREIRA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/03/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32669d4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025, ID ecf6ade, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente, condenando o Município subsidiariamente, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 29da20e, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PEREIRA -
23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA
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23/02/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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21/02/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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10/02/2025 09:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANA PEREIRA em 03/02/2025
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16/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/12/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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13/12/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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13/12/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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13/12/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA
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13/12/2024 23:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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13/12/2024 23:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA PEREIRA
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13/12/2024 23:02
Concedida a gratuidade da justiça a MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/12/2024 23:02
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA PEREIRA
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25/10/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/10/2024 13:18
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/10/2024
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26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de ADRIANA PEREIRA em 25/09/2024
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25/09/2024 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/09/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/09/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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24/09/2024 11:28
Audiência una realizada (24/09/2024 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/09/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 14:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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22/09/2024 18:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2024 18:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2024 18:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2024 17:28
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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22/09/2024 17:28
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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22/09/2024 17:28
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA
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16/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:39
Audiência una designada (24/09/2024 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 12:39
Audiência una cancelada (24/09/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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09/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 08/04/2024
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09/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 08/04/2024
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28/03/2024 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2024 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2024 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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20/03/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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20/03/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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06/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/03/2024
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22/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de ADRIANA PEREIRA em 21/02/2024
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09/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/02/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA
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07/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/02/2024 12:30
Encerrada a conclusão
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07/02/2024 10:45
Audiência una designada (24/09/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/01/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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