TRT1 - 0100168-45.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 06:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON CARLOS DA COSTA MARQUES
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09/06/2025 07:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JACARE DO MARVI HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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17/03/2025 12:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec07cec proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo réu em 03/12/2024, ID nº436ce0d , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/11/2024 , apresentado por parte legítima representada por CEZAR VIANA DA SILVA patrono regularmente constituído, conforme id nº 65a899a. Sem comprovação de recolhimento de custas e depósito recursal.
Há pedido de gratuidade de justiça.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Andrea Christina Marcondes Abdelhay Diretora de Secretaria DECISÃO Vistos etc. A gratuidade de justiça à pessoa jurídica impõe a comprovação da insuficiência de recursos, ou seja, a declaração de hipossuficiência prevista na lei possui presunção relativa de veracidade, devendo ser valorada junto a documentos. A ré não junta documentação que comprove a alegada fragilidade financeira.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte ré. Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo réu, verificada a deserção . Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON CARLOS DA COSTA MARQUES -
06/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JACARE DO MARVI HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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06/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON CARLOS DA COSTA MARQUES
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06/03/2025 14:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACARE DO MARVI HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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01/02/2025 23:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDILSON CARLOS DA COSTA MARQUES em 04/12/2024
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03/12/2024 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/12/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JACARE DO MARVI HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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20/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON CARLOS DA COSTA MARQUES
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20/11/2024 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.115,04
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20/11/2024 15:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDILSON CARLOS DA COSTA MARQUES
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05/07/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/06/2024 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/06/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 15:18
Audiência de instrução realizada (05/06/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 15:12
Audiência de instrução designada (05/06/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 14:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/09/2023 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de EDILSON CARLOS DA COSTA MARQUES em 13/10/2022
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10/10/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Defesa e Documentos da Reclamada)
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13/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2022 23:33
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON CARLOS DA COSTA MARQUES
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11/09/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2022 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/08/2022 07:17
Juntada a petição de Manifestação (Requer Retirada de Sigilo e Devolução do Prazo)
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03/08/2022 18:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/08/2022 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2022 13:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/09/2023 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2022 13:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/08/2022 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 16:03
Expedido(a) notificação a(o) JACARE DO MARVI HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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26/05/2022 16:03
Expedido(a) notificação a(o) EDILSON CARLOS DA COSTA MARQUES
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16/05/2022 14:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/05/2022 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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23/03/2022 01:58
Decorrido o prazo de EDILSON CARLOS DA COSTA MARQUES em 22/03/2022
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15/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON CARLOS DA COSTA MARQUES
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11/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 12:48
Audiência inicial por videoconferência designada (03/08/2022 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/03/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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