TRT1 - 0100710-74.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 13:33
Arquivados os autos definitivamente
-
10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA REZENDE em 09/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
06/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
06/04/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/04/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
05/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
02/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/03/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 24/03/2025
-
14/03/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 561f3fb proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo,ID 59bb2a3 fixando o valor da condenação no total de R$2.868,02, conforme abaixo discriminado: R$ 2.199,48 , o valor do autor; R$ 553,11, o valor do INSS; R$ 115,43, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor atualizado de R$6.292,88, que cobre o valor da dívida. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para ciência da convolação do depósito recursal em penhora. 3.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4 Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
13/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
13/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
13/03/2025 09:01
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA REZENDE em 13/12/2024
-
13/12/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
29/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
29/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA REZENDE em 26/11/2024
-
19/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
13/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
13/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/11/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
01/11/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
01/11/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
01/11/2024 16:17
Iniciada a liquidação
-
01/11/2024 16:17
Transitado em julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 11:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2024 08:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2024 09:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
04/07/2024 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
04/07/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA REZENDE em 03/07/2024
-
03/07/2024 22:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
18/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
18/06/2024 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
18/06/2024 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
18/06/2024 14:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
10/06/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/06/2024 12:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2024 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA REZENDE em 05/05/2023
-
27/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/04/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
26/04/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/04/2023 09:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2024 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA REZENDE em 14/03/2023
-
07/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
06/03/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
06/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/02/2023 15:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
13/02/2023 19:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/02/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/01/2023 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
19/12/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
18/12/2022 11:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/02/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
04/11/2022 08:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
31/10/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA REZENDE em 13/10/2022
-
26/09/2022 20:14
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS E DADOS)
-
21/09/2022 08:26
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas Autor)
-
21/09/2022 08:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor sobre Defesa e Documentos)
-
21/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
02/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 01/09/2022
-
16/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/08/2022
-
12/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO DA COSTA REZENDE em 11/08/2022
-
04/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
03/08/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA REZENDE
-
03/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 04:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/08/2022 15:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Petição emenda à inicial)
-
29/07/2022 21:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/07/2022 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/07/2022 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
03/07/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/06/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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