TRT1 - 0100196-96.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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03/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 29/05/2025
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21/05/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c68ec5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ESTEFANE DE SOUZA REZENDE em face de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A. Custas de R$ 309,67 pelo autor, dispensado do recolhimento. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANE DE SOUZA REZENDE -
15/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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15/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANE DE SOUZA REZENDE
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15/05/2025 08:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 309,67
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15/05/2025 08:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESTEFANE DE SOUZA REZENDE
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06/05/2025 06:47
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/05/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTEFANE DE SOUZA REZENDE em 30/04/2025
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29/04/2025 18:48
Juntada a petição de Razões Finais
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23/04/2025 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 09:27
Expedido(a) ofício a(o) ESTEFANE DE SOUZA REZENDE
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08/04/2025 08:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 18:54
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100196-96.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
26/02/2025 07:40
Expedido(a) notificação a(o) ESTEFANE DE SOUZA REZENDE
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26/02/2025 07:40
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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25/02/2025 17:13
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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