TRT1 - 0100576-50.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91f6086 proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos elaborados pela contadoria ao ID 75376c2, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 21/02/2025 FGTS a depositar: R$5.726,86 Honorários ao advogado do reclamante: R$572,69 Custas: R$125,99 Total: R$6.425,54 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré TRANSTURISMO REI LTDA para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
21/08/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de THAYNARA DAMAZIO AMARAL em 16/08/2024
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05/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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02/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) THAYNARA DAMAZIO AMARAL
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12/07/2024 10:37
Conhecido o recurso de THAYNARA DAMAZIO AMARAL - CPF: *31.***.*97-00 e não provido
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18/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2024
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17/06/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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29/05/2024 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/04/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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