TRT1 - 0100829-10.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/09/2025 15:36
Juntada a petição de Acordo
-
04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
03/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
-
03/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
-
03/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
-
03/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) THAIS RAMOS DA SILVA
-
03/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/08/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/08/2025 12:54
Iniciada a execução
-
13/08/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA em 12/08/2025
-
29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de THAIS RAMOS DA SILVA em 28/07/2025
-
18/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
17/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
-
17/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
-
17/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
-
17/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIS RAMOS DA SILVA
-
17/07/2025 08:16
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 02:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/06/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de THAIS RAMOS DA SILVA em 16/06/2025
-
13/06/2025 16:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
30/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
-
30/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
-
30/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
-
30/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) THAIS RAMOS DA SILVA
-
30/05/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/04/2025 09:08
Expedido(a) alvará a(o) THAIS RAMOS DA SILVA
-
08/04/2025 17:56
Expedido(a) ofício a(o) THAIS RAMOS DA SILVA
-
03/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/04/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100829-10.2024.5.01.0223 : THAIS RAMOS DA SILVA : SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): THAIS RAMOS DA SILVA Fica o patrono da parte notificado para dar ciência ao seu constituinte para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 03/04/2025, às 10h, a fim de que a reclamada proceda à entrega do TRCT com o código 01 (dispensa sem justa causa), bem como das guias para saque dos depósitos do FGTS e habilitação no programa do seguro desemprego reclamante, nos termos da sentença de Id: efc71d9.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS RAMOS DA SILVA -
18/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
-
18/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) THAIS RAMOS DA SILVA
-
17/03/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/03/2025 11:01
Iniciada a liquidação
-
14/03/2025 11:01
Transitado em julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAIS RAMOS DA SILVA em 13/03/2025
-
24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc71d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por THAIS RAMOS DA SILVA para condenar, solidariamente, SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA., BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI, MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI E SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA. a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$ 400,00 sobre o valor de R$ 20.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS RAMOS DA SILVA -
23/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
23/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
-
23/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
-
23/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
-
23/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) THAIS RAMOS DA SILVA
-
23/02/2025 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
23/02/2025 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS RAMOS DA SILVA
-
23/02/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS RAMOS DA SILVA
-
10/12/2024 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/12/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 10:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/11/2024 10:05
Audiência una por videoconferência realizada (19/11/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/11/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SAMCRO RECURSOS HUMANOS LTDA
-
26/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELA VISTA ALIMENTICIO EIRELI
-
26/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BELA VISTA MERCADINHO DE ALIMENTOS EIRELI
-
26/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOSSO LUGAR LTDA
-
26/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) THAIS RAMOS DA SILVA
-
19/09/2024 14:16
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/09/2024 14:16
Audiência una por videoconferência cancelada (18/12/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de THAIS RAMOS DA SILVA em 21/08/2024
-
13/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) THAIS RAMOS DA SILVA
-
12/08/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:59
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/08/2024 10:58
Audiência una por videoconferência cancelada (18/12/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/08/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/08/2024 10:54
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/08/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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