TRT1 - 0100103-64.2022.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:32
Distribuído por sorteio
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7921c99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
Preliminarmente rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e a prescrição. 2.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Joseph dos Santos Martins em face de R.S.
Campos Express ME e de Petrotica Laboratório e Equipamentos LTDA - EPP, para. 2.1.
Condenar a 1ª Ré a pagar ao Reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: periculosidade no percentual legal de 30% devido desde a admissão até o dia do acidente, sobre o salário base e respectivos reflexos em 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional, e FGTS depositado e a recolher;reflexos do adicional de periculoasidade no benefício previdenciário acidentário;depósitos do FGTS durante o período do afastamentoreembolso de todas as despesas médicas comprovadamente realizadas pela parte Autora para tratamento das moléstias aqui constatadas, inclusive medicação, necessários ao restabelecimento ou ao menos ao não agravamento da saúde do empregado;indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. 2.2.
Condenar a parte Ré a pagar ao advogado do Autor: honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. 2.3.
Condenar a parte Ré a pagar ao perito: honorários periciais arbitrados em R$ 4.000,00. 2.4.
Condenar a parte Autora a pagar ao advogado da 2ª Ré: honorários advocatícios em 15% sobre o valor dos pedidos improcedentes. 2.5.
Declarar a estabilidade do empregado até 12 meses após a sua efetiva alta previdenciária, caso haja necessidade de prorrogação do seu afastamento por questões de saúde relacionadas às lesões objeto dessa lide Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas no valor de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela 1ª reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Transitado em julgado, exclua-se a 2ª Ré do polo passivo.
Em atendimento ao ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT N.o 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2025, inclua-se a União como terceira interessada na autuação, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e cadastrada no CNPJ nº 00.***.***/0001-92 e proceda-se à intimação da União, dando notícia da decisão, fazendo constar o nome das partes e a informação de que houve o trânsito julgado de decisão que reconheceu a conduta culposa do empregador.
Intimem-se as partes. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - R.S.
CAMPOS EXPRESS - PETROTICA LABORATORIO E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP -
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100103-64.2022.5.01.0301 : JOSEPH DOS SANTOS MARTINS : R.S.
CAMPOS EXPRESS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): R.S.
CAMPOS EXPRESS NOTIFICAÇÃO PJe RELATÓRIO PREVJUD Ficam as partes notificadas para ciência dos documentos anexados sob Id 0cbe1c8 e Id 26f9858, acerca dos quais deverão se manifestar até a data da próxima audiência, nos termos da ata de Id 11622b4.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.ju.br/processo-judicial-eletronico.
PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
MAGDA DOS SANTOS BROCHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - R.S.
CAMPOS EXPRESS -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100103-64.2022.5.01.0301 : JOSEPH DOS SANTOS MARTINS : R.S.
CAMPOS EXPRESS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): R.S.
CAMPOS EXPRESS NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA VIRTUAL PARA INSTRUÇÃO DO FEITO Nos termos do despacho de Id 7bd0670, ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Deverão os patronos dar ciência aos respectivos constituintes, bem como às testemunhas, inclusive quanto aos meios de acesso à sala virtual de audiências (LINK ou ID/SENHA).
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso pleno à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
Instrução por videoconferência - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 09/04/2025 10:15 horas Meios de acesso à sala virtual (Plataforma ZOOM): LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.pet?pwd=YkkrQkY4R1NlMzFTU2dsMmFZZUNtQT09 ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.ju.br/processo-judicial-eletronico.
PETROPOLIS/RJ, 12 de março de 2025.
MAGDA DOS SANTOS BROCHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - R.S.
CAMPOS EXPRESS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101021-17.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herbe de Almeida Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 23:26
Processo nº 0100123-86.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Lemos da Silva Castilho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 15:27
Processo nº 0100538-82.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariano Carvalho Morales
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2022 18:16
Processo nº 0100224-65.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibele Oliveira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 11:55
Processo nº 0100878-57.2023.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Marcos Motta Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2023 18:24