TRT1 - 0100767-47.2023.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELDER SOARES ANDRADE em 21/08/2025
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07/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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06/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HELDER SOARES ANDRADE
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05/08/2025 14:54
Conhecido o recurso de LABORATORIO SIMOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-96 e provido
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05/08/2025 14:54
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de HELDER SOARES ANDRADE - CPF: *32.***.*07-32
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 11:16
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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02/07/2025 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 06:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/06/2025 22:30
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc49751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por HELDER SOARES ANDRADE em face de LABORATÓRIO SIMÕES LTDA., rejeito a preliminar de inépcia da inicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: Horas extras excedentes à 8ª hora diária ou 44ª semanal, com adicional de 70%, conforme CCT;Horas extras laboradas em feriados, com adicional de 100%;25 minutos diários indenizados, com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal, pela não fruição integral do intervalo intrajornada;Reflexos das horas extras em RSR, 13º salário, aviso prévio indenizado, férias + 1/3 e FGTS + 40%;Adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário-mínimo), durante todo o contrato, com integração na base de cálculo das horas extras e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%;Diferenças de FGTS e respectiva multa de 40%;PLR referente ao ano de 2022, no valor de R$1.029,77.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
A apuração das horas extras observará: divisor 220, evolução salarial, dias efetivamente trabalhados e Súmulas 264 e 347 do TST.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios: condeno a reclamada ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação em favor do patrono do autor, e o reclamante ao pagamento de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor do patrono da ré, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Honorários periciais de R$2.500,00, pela ré, nos termos da fundamentação.
Correção monetária e juros conforme fundamentação, observando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento, nos termos das ADCs 58 e 59 do STF, até a vigência da Lei 14.905/2024.
Natureza jurídica das parcelas para fins previdenciários e fiscais conforme art. 28 da Lei 8.212/91 e art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, provisoriamente arbitrado.
Intimem-se as partes. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO SIMOES LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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